TJSP - 1002762-84.2025.8.26.0619
1ª instância - 03 Cumulativa de Taquaritinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 04:18
Juntada de Certidão
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02/09/2025 04:18
Juntada de Certidão
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02/09/2025 04:18
Juntada de Certidão
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29/08/2025 09:24
Expedição de Carta.
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29/08/2025 09:23
Expedição de Carta.
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29/08/2025 09:23
Expedição de Carta.
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28/08/2025 10:40
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002762-84.2025.8.26.0619 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Credito dos Produtores Rurais e Empresarios do Interior Paulista - Sicoob Cocred -
Vistos.
Trata-se de Execução de Títulos Extrajudicial proposta por Cooperativa de Credito dos Produtores Rurais e Empresarios do Interior Paulista - Sicoob Cocred, em face de Ivone Morita Carbonieri, Marcos Jose Carbonieri e Guilherme Carbonieri.
Pretende o exequente receber seu crédito no valor de R$ 500.477,71, decorrente da cédula de contrato bancário (CCB), firmada entre as partes (fls. 53/70).
Fixo, de plano, honorários advocatícios no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito exequendo, a serem pagos pela parte executada.
Defiro o pedido de citação da parte devedora pelo correio (já tendo a exequente recolhido as respectivas taxas), providência cabível no âmbito da demanda de natureza executiva diante de ausência de vedação expressa na lei processual civil.
Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução de título extrajudicial.
Decisão que indeferiu o pedido de citação postal.
Inconformismo do exequente.
Acolhimento. É possível a citação por correio na execução de título extrajudicial.
Inteligência do art. 247 do CPC.
Ausência de vedação expressa.
Decisão reformada.
Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2132627-31.2023.8.26.0000; Relator (a): Régis Rodrigues Bonvicino; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 45ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/06/2023; Data de Registro: 22/06/2023).
Destarte, cite-se a parte executada para pagar a dívida em 3 (três) dias, contados da citação, cientificando-a de que no caso de integral pagamento no prazo antes fixado, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade.
Expeçam-se cartas de Citação.
Fica a parte devedora ciente, ainda, de que, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos, que deverão ser oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados, conforme o caso, na forma do art. 231 do Código de Processo Civil.
Caso não tenha condições de constituir Advogado, poderá solicitar nomeação gratuita à Ordem dos Advogados do Brasil.
O valor da causa é R$ 500.477,71.
Diligencie-se.
Intimem-se. - ADV: ARTUR FRANCISCO BARBOSA (OAB 342154/SP), BISSON, BORTOLOTI E MORENO – SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP) -
27/08/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 14:08
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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27/08/2025 13:48
Conclusos para despacho
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25/08/2025 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 10:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/08/2025 09:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/08/2025 09:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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13/08/2025 16:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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13/08/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 16:32
Determinada a Redistribuição dos Autos
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12/08/2025 16:03
Conclusos para decisão
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12/08/2025 10:05
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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