TJSP - 0001465-36.2025.8.26.0659
1ª instância - 01 Cumulativa de Vinhedo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001465-36.2025.8.26.0659 (processo principal 1001324-39.2021.8.26.0659) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Angela Maria Honorato Lezo - Trata-se de pedido de cumprimento de sentença proferida em processo digital em apenso. À autora foram deferidos os benefícios da justiça gratuita a fls.158 dos autos principais, em apenso.
Fls. 01: Retifiquem-se os registros para que fique constando o nome correto da autora, Angela Maria Honorato LEZO, conforme documentos de fls. 08.
Fls. 21: Determino à exequente a correção do cadastro processual para inclusão do executado no polo passivo, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei.
Para a inclusão das partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1º grau > Complemento de Cadastro de 1º grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf.
A exequente informou a implantação do benefício (fls. 01) e pediu a intimação do executado para apresentação do cálculo do valor devido à exequente.
O ônus de apresentar os cálculos é do credor (art. 534 do CPC).
Entretanto, existe a possibilidade de o executado apresentar o valor devido, sendo esta prática - não dever - conhecida como execução invertida.
Na execução invertida a Fazenda apresenta os cálculos com o valor que entende devido e os submete ao credor que via de regra os acolhe como corretos.
Diante disso, e após a regularização cadastral, intime-se o executado por meio do portal próprio para, querendo, no prazo de 30 dias, apresente o cálculo que entender devido.
A fixação de honorários advocatícios somente será cabível se houver impugnação (art. 85, §§1º e 7º, do CPC), não sendo este o caso ainda.
Int. - ADV: MARIA ANGÉLICA STORARI (OAB 247227/SP) -
25/08/2025 19:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:44
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
20/08/2025 13:47
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 13:37
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2021
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005895-79.2024.8.26.0196
Leticia do Nascimento Honorio
Tuna Parque Aquatico Canyons de Capitoli...
Advogado: Alex Vasconcelos dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/03/2024 12:13
Processo nº 0004722-12.2014.8.26.0156
Olga Elisei
Marcio Pereira Junior
Advogado: Tanius Teixeira da Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/06/2014 13:05
Processo nº 1511015-79.2016.8.26.0114
Prefeitura Municipal de Campinas
Instituto Paulista de Ensino e Pesquisa ...
Advogado: Matheus Camargo Lorena de Mello
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/12/2016 21:35
Processo nº 1511015-79.2016.8.26.0114
Prefeitura Municipal de Campinas
Instituto Paulista de Ensino e Pesquisa ...
Advogado: Alan de Almeida Pinheiro
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/03/2025 11:42
Processo nº 1006144-72.2025.8.26.0009
Domingos Ferreira Tenorio
Crefisa S/A. Credito, Financiamento e In...
Advogado: Felipe Palmeira Magalhaes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/05/2025 10:48