TJSP - 0000409-86.2023.8.26.0125
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Capivari
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 23:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 22:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 16:48
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 15:31
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 08:40
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 23:06
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 23:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 15:49
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 18:11
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
-
13/12/2024 01:34
Suspensão do Prazo
-
03/12/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 13:46
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
03/12/2024 12:40
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
-
03/12/2024 10:53
Autos no Prazo
-
03/12/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 17:07
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
26/11/2024 16:36
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 17:48
Incidente Processual Instaurado
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Glauco Leal Nogueira (OAB 378109/SP) Processo 0000409-86.2023.8.26.0125 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Carlos Alberto de Souza - Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, intime-se a Fazenda Pública, sobre cálculo de fl. 50, para que apresente embargos no prazo de 30 (trinta) dias, nos próprios autos.
Os embargos poderão versar sobre: I - falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; II manifesto excesso de execução; III erro de cálculo; e IV causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença.
No silêncio, presumir-se-á sua concordância, hipótese em que, deverá a serventia providenciar a expedição do ofício requisitório de pequeno valor.
Int.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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