TJSP - 0007195-66.2025.8.26.0032
1ª instância - 06 Civel de Aracatuba
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2025 14:56
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
21/09/2025 21:31
Conclusos para despacho
-
21/09/2025 20:25
Conclusos para julgamento
-
19/09/2025 16:15
Conclusos para despacho
-
19/09/2025 11:34
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 17:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/09/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 14:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/09/2025 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 12:10
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
05/09/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0007195-66.2025.8.26.0032 (processo principal 1002661-96.2024.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Paulo Cesar de Moura - - Nayara Rosa Vieira Miranda de Moura - Alessandra Duarte Zorzetto - - André Luis Viana - - Luiz Eduardo Ataide Muniz Pacheco - - Johnny Veiculos Ltda - - Banco Pan S/A -
Vistos.
A satisfação da execução deve ser real, e não presumida (Apel.1000168-85.2019.8.26.0400, Rel.
Des.
Hélio Nogueira, 23ª Câmara de Direito Privado, j. 07/01/2021), desta feita, intime-se o credor para que se manifeste nos autos, informando existência ou inexistência de eventual saldo devedor, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução.
Int. - ADV: RUBENS KIKO KLAUS GONZALEZ (OAB 373125/SP), RUBENS KIKO KLAUS GONZALEZ (OAB 373125/SP), MARCO APARECIDO GUILHERME DE MOURA (OAB 184778/SP), NEY JOSE CAMPOS (OAB 361411/SP), MARCO APARECIDO GUILHERME DE MOURA (OAB 184778/SP), RODRIGO AGUIAR PAGANI (OAB 384012/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), ELIANE CRISTINA SANTIAGO BONI (OAB 198725/SP), RODRIGO AGUIAR PAGANI (OAB 384012/SP) -
03/09/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 13:33
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 13:31
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 06:12
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 16:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 16:01
Recebida a Petição Inicial
-
08/08/2025 15:59
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 15:59
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 10:47
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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