TJSP - 1519592-26.2024.8.26.0224
1ª instância - Sef de Guarulhos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1519592-26.2024.8.26.0224 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Município de Guarulhos - Apelado: Daniel Trigueiro Mendes - Magistrado(a) Marcos Soares Machado - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO FISCAL.
ISS DOS EXERCÍCIOS DE 2015 E 2016 E TAXA DE LICENÇA E FUNCIONAMENTO DOS EXERCÍCIOS DE 2015 E 2016 E 2022 A 2023.
MUNICÍPIO DE GUARULHOS.
ACOLHIMENTO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE PARA RECONHECER A PRESCRIÇÃO ORIGINÁRIA DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS ALUSIVOS AOS EXERCÍCIOS DE 2015 E 2016 E DECLARAR INEXIGÍVEL O DÉBITO DOS EXERCÍCIOS DE 2022 A 2023, POR INEXISTÊNCIA DE FATO GERADOR DA TAXA (ENCERRAMENTO DA ATIVIDADE DO EXECUTADO DESDE 2018) COBRADOS E, POR CONSEQUÊNCIA, EXTINGUIR A EXECUÇÃO.
IRRESIGNAÇÃO DO MUNICÍPIO APENAS COM RELAÇÃO ÀS TAXAS.
CABIMENTO.
PROVA DOCUMENTAL COLIGIDA PELO EXECUTADO, NO SENTIDO DE QUE A PESSOA JURÍDICA ESTÁ INAPTA (AUSÊNCIA DE ENTREGA DE DECLARAÇÕES) DESDE 2018, QUE NÃO SE MOSTRA BASTANTE PARA CONVENCER SOBRE A DATA EXATA DO EFETIVO ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES.
OBJEÇÃO PROCESSUAL QUE DEMANDA PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA INAPELÁVEL.
SUBSISTÊNCIA DE CONTROVÉRSIA FÁTICA QUE RECLAMA DISCUSSÃO DA MATÉRIA POR MEIO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO, DIANTE DA NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.
SÚMULA N° 163 DO STJ.
SENTENÇA REFORMADA.
RECURSO PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Leonardo Alexandre Franco (OAB: 248200/SP) (Procurador) - Eduardo Nogueira da Silva Hortencio (OAB: 258390/SP) - 1° andar -
07/07/2025 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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07/07/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 12:36
Juntada de Petição de Contra-razões
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03/07/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 19:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 19:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/07/2025 09:40
Conclusos para decisão
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24/06/2025 07:57
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 13:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/06/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
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14/06/2025 09:07
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 15:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/06/2025 14:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/06/2025 19:21
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 10:48
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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04/06/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 18:03
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 18:02
Declarada Decadência ou Prescrição
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26/05/2025 11:10
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 14:13
Conclusos para despacho
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25/03/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 10:50
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 07:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2025 11:28
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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21/03/2025 09:29
Conclusos para decisão
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13/03/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 08:53
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2025 02:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/02/2025 20:36
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 20:32
Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Pré-executividade
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04/02/2025 17:58
Conclusos para decisão
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16/01/2025 16:17
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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15/01/2025 00:25
Processo Suspenso por 6 meses
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14/01/2025 10:54
Conclusos para decisão
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08/01/2025 20:51
Conclusos para decisão
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20/12/2024 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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