TJSP - 0003214-43.2025.8.26.0189
1ª instância - 02 Civel de Fernandopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 07:05
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 07:04
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 07:04
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 07:04
Juntada de Certidão
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04/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003214-43.2025.8.26.0189 (processo principal 1007050-41.2024.8.26.0189) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Práticas Abusivas - Antonia de Mendonça Adriano -
Vistos.
A equipe de gabinete observou o art. 910, das NCGJ, segundo o qual deve ser incluído "o nome e demais dados de identificação do administrador ou sócio que figurará no polo passivo e que constarão das certidões que buscam informações sobre requeridos ou executados" (grifei).
Ademais, nos termos do Comunicado CG nº 564/2016, fora atualizado "o cadastro das partes no sistema SAJ/PG5 para o regular reflexo no Distribuidor (art. 134, § 1º do CPC), sem necessidade de expedição de ofício ou remessa do processo ao referido setor" (grifei).
Registre-se, ainda, que apenas devem ser incluídos no polo passivo deste incidente os sujeitos (pessoas físicas ou jurídicas) não sejam executados nos autos principais (CPC, art. 135).
Quanto ao disposto no art. 134, § 3º, do CPC (imposição de suspensão do processo principal), registre-se que afeta somente os integrantes do incidente de despersonalização e não os executados originários.
Neste sentido: "Interpretação sistemática do art. 134 do CPC - O comando legal de suspensão atinge apenas as partes integrantes do polo passivo do incidente de despersonalização e não os executados originários - Impossibilidade da devedora originária se beneficiar da suspensão - Enunciado nº 110 da II Jornada de Direito Processual Civil do CJF - Possibilidade de processamento do incidente contra os sócios e as empresas indicadas, concomitantemente ao prosseguimento do andamento da execução contra a devedora originária" (TJSP - Agravo de Instrumento 2157551-09.2023.8.26.0000 - Rel.
Lavínio Donizetti Paschoalão - 38ª Câmara de Direito Privado - em 29/08/2023).
Cite-se Cícero Alberto Correia da Costa, Roberto Miguel Bulat e Wilton Moura Batista (por Carta registrada unipaginada com AR digital-MÃOS PRÓPRIAS) sobre os termos da inicial para, querendo e no prazo de 15 dias úteis (CPC, art. 135), apresentar contestação, sob pena de eventuais efeitos da revelia (CPC, arts. 344 a 346).
A contagem terá início no dia útil seguinte à juntada do aviso de recebimento positivo (CPC, art. 231, I; e art. 224).
Entretanto, em caso negativo, será o polo ativo intimado (por ato ordinatório - código 472501) para se manifestar em 5 dias úteis.
Sem prejuízo, deverá a equipe de gabinete previamente observar o cadastro do polo passivo (endereço completo e com CEP).
Diante da especificidade da causa, deixo para momento oportuno a análise sobre a designação de eventual audiência de conciliação, ficando recomendado às partes que apresentem por petição eventuais propostas de acordo.
Registre-se que a citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos (podendo a autenticidade desta decisão ser atestada conforme orientações à margem direita - NCGJ, art. 1.192).
Completado o ciclo citatório (positivo) e decorrido o prazo sem resposta(s), lance-se ato ordinatório específico (código 473967).
Intime-se.
Fernandópolis, 03 de setembro de 2025. - ADV: LUCAS DE OLIVEIRA BONFIM FRANCISCO (OAB 420001/SP) -
03/09/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 16:13
Expedição de Carta.
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03/09/2025 16:13
Expedição de Carta.
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03/09/2025 16:13
Expedição de Carta.
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03/09/2025 16:13
Expedição de Carta.
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03/09/2025 16:12
Recebida a Petição Inicial
-
03/09/2025 16:10
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 11:15
Conclusos para despacho
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01/09/2025 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:27
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2025 09:41
Conclusos para decisão
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27/08/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 09:38
Conclusos para despacho
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07/08/2025 16:00
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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