TJSP - 1008754-21.2025.8.26.0071
1ª instância - 03 Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008754-21.2025.8.26.0071 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Cps Participações Ltda - Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos por CPS PARTICIPAÇÕES LTDA em face de JULIANO MOMESSO CONDE para: a) DECLARAR rescindido o contrato de locação existente entre as partes em virtude da inadimplência do réu; b) DECRETAR o DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO do réu, assinando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para a desocupação voluntária do imóvel, nos termos do artigo 63, § 1º, alínea b, c/c art. 9º, inciso III, ambos da Lei de Locação, sob pena de despejo coercitivo; c) CONDENAR o réu ao pagamento dos aluguéis vencidos desde fevereiro de 2025 até a data de desocupação, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros legais de mora, a partir do vencimento de cada prestação, além da multa moratória prevista no contrato.
Atente-se que, nos termos da Lei 14.905/2024, a partir de 30/08/2024, incidirá o IPCA como índice para a correção monetária e a variação da Selic (deduzido o índice de atualização monetária IPCA) como taxa de juros moratórios; d) CONDENAR o réu ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios ao patrono da demandante, ora fixados em 10% do valor da condenação atualizada até o efetivo desembolso.
Após, nos termos do artigo 1.283 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, deverá a serventia verificar atos e pendências, encerrando-as, regularizando movimentações, documentos e cadastros, promovendo, então, o arquivamento do feito.
P.I.C. - ADV: CARLOS GABRIEL SACOMANO MONTASSIER (OAB 215242/SP) -
02/09/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 17:47
Julgada Procedente a Ação
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03/07/2025 14:13
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 09:53
Conclusos para despacho
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30/06/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/05/2025 22:16
Suspensão do Prazo
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09/05/2025 16:13
Expedição de Mandado.
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09/05/2025 16:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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07/05/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/04/2025 04:08
Juntada de Certidão
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16/04/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 09:36
Expedição de Carta.
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15/04/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 14:41
Recebida a Petição Inicial
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14/04/2025 09:27
Conclusos para despacho
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14/04/2025 09:27
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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