TJSP - 1072397-60.2025.8.26.0100
1ª instância - 28 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 19:31
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
01/09/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 06:31
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1072397-60.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sueli Nunes dos Santos - Especiarias - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão e, por conseguinte, extinto o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para decretar rescindido, desde 23/02/2025, o contrato firmado entre Notre Dame Intermédica Saúde S.A. e Sueli Nunes dos Santos - Especiarias e declarar inexigível a multa por aviso prévio de 60 dias exigido pela ré, confirmando a tutela de urgência outrora concedida.
Considerando a sucumbência, fica a parte ré condenada ao pagamento das custas e despesas processuais, bem honorários advocatícios da parte autora, os quais, considerando o grau de zelo profissional, o lugar da prestação de serviços, a natureza e importância da causa e o trabalho e tempo realizado pelo advogado, arbitro em 10 % (dez por cento) do valor atribuído à causa, conforme artigo 85 §2º do CPC, por não haver condenação ao pagamento.
Consigno, para fins do artigo 489, §1º, IV do Código de Processo Civil, que as demais teses veículadas pelas partes são incompatíveis com a fundamentação supra e inaptas a alterar a decisão ora proferida.
Bem por isso, a interposição de embargos declaratórios com finalidade única de modificação do teor desta decisão ou majoração da verba honorária poderá ensejar multa na forma do artigo 80 e 1.026, §3º do CPC.
Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido em 10 (dez) dias, ao arquivo, independentemente de outro despacho. - ADV: MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 516435/SP), VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP) -
28/08/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:29
Julgada Procedente a Ação
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21/08/2025 17:42
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 18:01
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 17:55
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 19:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 18:20
Ato ordinatório
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29/07/2025 12:11
Juntada de Petição de Réplica
-
14/07/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 14:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/07/2025 17:51
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2025 08:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/06/2025 09:48
Juntada de Certidão
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16/06/2025 09:16
Expedição de Carta.
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16/06/2025 05:43
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 19:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 18:18
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/06/2025 12:44
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 12:14
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:14
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:14
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:14
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 12:13
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 12:13
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 12:13
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 12:13
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 12:13
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 12:13
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 12:12
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 12:12
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 12:12
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 16:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 14:55
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/05/2025 11:08
Conclusos para decisão
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28/05/2025 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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