TJSP - 0002590-57.2025.8.26.0362
1ª instância - 02 Civel de Moji Guacu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 06:59
Juntada de Certidão
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29/08/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002590-57.2025.8.26.0362 (processo principal 1001523-74.2024.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto -
Vistos.
Providencie o executado, no prazo de quinze dias, o pagamento do valor indicado no demonstrativo de fls. 12 (R$ 19.480,44 , em agosto/2025), acrescido de custas, nos termos do artigo 523 do CPC.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de quinze dias (artigo 523 do CPC), o débito será acrescido de multa de dez por cento, honorários de dez por cento e, a requerimento do credor, o prosseguimento da execução com a penhora de bens.
Fica advertido o executado que, transcorrido o prazo de quinze dias para pagamento voluntário (artigo 523, do Código de Processo Civil), inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do artigo 525, do Código de Processo Civil.
Ademais, certificado o decurso do prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, o exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517, do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, parágrafo 3º, do CPC.
Intime-se o executado via Carta AR Digital.
Intime-se. - ADV: GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP), LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP) -
28/08/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:36
Expedição de Carta.
-
28/08/2025 17:36
Decisão Determinação
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12/08/2025 11:55
Conclusos para despacho
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11/08/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2025 08:11
Conclusos para despacho
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23/07/2025 14:44
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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