TJSP - 1000769-19.2025.8.26.0453
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Pirajui
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 17:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/09/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 01:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000769-19.2025.8.26.0453 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Rinaldo Freitas de Oliveira - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos da inicial para: a) tonar nulo o ato administrativo que regrediu a parte autora do nível VII para o nível VI; b) determinar o reenquadramento da aposentadoria da parte autora na classe VII; c) determinar o recálculo do valor da aposentadoria da parte autora, levando-se em conta o exercício do serviço público na classe em que esta passou para a inatividade remunerada (Classe VII), observados os descontos legais pertinentes; d) determinar o pagamento pela requerida das diferenças pecuniárias mensais pagas a menor, a partir da data da concessão da aposentadoria, bem como diferenças vencidas no curso do processo, respeitada a prescrição quinquenal, declarada a natureza alimentar da verba.
Consectários legais em relação ao pagamento das parcelas em atraso, respeitada prescrição quinquenal: A) Até 08/12/2021: I) Por se tratar de débito não tributário, a correção monetária deverá ser feita pelo IPCA-E, desde os respectivos vencimentos, acrescidos de juros moratórios, desde a citação, nos termos do artigo 1º-F da Lei 9.494/1997 com a redação dada pela Lei 11.960/2009, tudo conforme os termos definidos no Julgamento do Tema 810 de Repercussão Geral (Recurso Extraordinário nº 870/947, submetido à sistemática dos recursos repetitivos pelo Supremo Tribunal Federal); B) De 09/12/2021 em diante, data de publicação da EC nº 113/2021: Para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente (art. 3º da EC 113: "Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) acumulado mensalmente").
Sem custas e/ou honorários (Lei 9.099/95, art. 54).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: WESLY IMASATO GIMENEZ (OAB 334034/SP), MELISSA DE SOUZA JIMENEZ XAVIÉR (OAB 232672/SP) -
02/09/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 17:02
Julgada Procedente a Ação
-
20/08/2025 15:39
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 17:19
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 15:32
Juntada de Petição de Réplica
-
11/04/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 14:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/04/2025 10:52
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 08:26
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 07:23
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 07:22
Recebida a Petição Inicial
-
31/03/2025 15:12
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1024738-29.2023.8.26.0196
E. T. I. Escola Tecnica de Ingles LTDA
Luis Fernando Taveira de Oliveira
Advogado: Paulo Sergio de Oliveira Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/10/2023 14:04
Processo nº 1025525-84.2024.8.26.0564
Creudenice Sampaio Oliveira
Espolio de Edgard Aparecido Oliveira
Advogado: Claudia Patricia Stricagnolo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2024 03:05
Processo nº 0019567-37.2025.8.26.0100
Roberta Pompone da Rosa
Paloma Franca Amorim
Advogado: Camila Souto Izidoro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/06/2023 00:01
Processo nº 1006665-89.2023.8.26.0428
Cristina Margareth Muller Ferreira
Prefeitura Municipal de Paulinia
Advogado: Daniela Cristina Sardim Constancio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/10/2024 14:39
Processo nº 1005465-26.2024.8.26.0068
Michelle Cristina Lee An
Comgas - Companhia de Gas Sao Paulo
Advogado: Tais Abrahao Amanthea
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/03/2024 14:49