TJSP - 0002063-45.2024.8.26.0070
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Batatais
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002063-45.2024.8.26.0070 (processo principal 1003217-18.2023.8.26.0070) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Paulo Henrique Moreira Tahan - Elizabeth Lisboa Oliveira e Herdeiros - Geremias Lima Gomes e outro -
Vistos.
Trata-se de arrematação do VEICULO, marca FIAT, modelo Argo HGT 1.8, placas FFL 1849, ocorrido em 10/07/2025, consoante auto de arrematação de fls. 79/88, mediante o pagamento de 25% à vista e o restante em 30 parcelas, nos termos do art. 895, §1º, do CPC.
Na ausência de impugnações e apresentada caução idônea (fls. 111), HOMOLOGO a arrematação realizada e a caução oferecida, pois nos exatos termos do artigo 895, § 1º, do CPC, e dou por assinado o Auto de Arrematação encartado às fls. 79 pela Leiloeira Oficial, valendo a assinatura digital lançada nesta decisão como assinatura também do Auto de Arrematação.
Nos termos dos artigos 901, § 1º, e 903, § 3º, ambos do CPC, expeça-se ordem de entrega do veículo ao Arrematante.
Trata-se de bem móvel, cuja propriedade transfere-se por meio da tradição, arcando, o arrematante, com as despesas da transferência.
As parcelas deverão ser pagas a cada 30 (trinta) dias, a contar da data da ciência do Arrematante desta decisão.
Deverá o Arrematante comprovar, mensalmente, a realização dos depósitos correspondentes às parcelas do valor remanescente da arrematação.
Anoto que as parcelas mensais deverão ser depositadas em conta judicial vinculada a este feito, devidamente corrigidas pela tabela prática do TJSP.
Observe-se que, a teor do disposto no artigo 895, § 4º e § 5º: 1) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 2) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido.
Após, a entrega do bem, providencie a transferência do valor para os autos nº 1002538-23.2020 observado a planilha juntada às fls. 115.
Fica autorizado, ainda, o levantamento pelo exequente do valor que remanescer do primeiro depósito e, após, sucessivamente, até a satisfação do débito exequendo.
Intime-se. - ADV: JOSÉ GABRIEL CAMARGO MAIA (OAB 497834/SP), JOSÉ MAURICIO MARÇAL DAMASCENA (OAB 178884/SP), PAULO HENRIQUE MOREIRA TAHAN (OAB 137386/SP) -
02/09/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 15:02
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 10:03
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 05:58
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 12:55
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 06:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 13:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2025 13:34
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 23:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 22:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 15:48
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 13:24
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 22:43
Suspensão do Prazo
-
15/07/2025 09:05
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 14:45
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 13:09
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 12:21
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 10:31
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 20:45
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:44
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:44
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:44
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:44
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:44
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:44
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:44
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:44
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:44
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:44
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:44
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 16:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 11:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2025 08:50
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 13:13
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 18:52
Hasta Pública Deferida
-
10/04/2025 12:31
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
15/03/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 15:14
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 21:05
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
03/03/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 12:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/02/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 14:24
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 16:06
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 14:57
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 14:56
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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