TJSP - 1001255-56.2025.8.26.0177
1ª instância - Vara Unica de Embu-Guacu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2025 07:06
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001255-56.2025.8.26.0177 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Associação dos Adquirentes de Unidades do Empreedimento Fazenda da Ilha - Vistos, Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Cite-se via postal.
Int. - ADV: ANA KATIA DE SOUZA BRANDÃO ICO (OAB 365983/SP), ROBSON CARNIELLI ICO (OAB 252501/SP) -
28/08/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:41
Expedição de Carta.
-
28/08/2025 17:41
Recebida a Petição Inicial
-
28/08/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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