TJSP - 0009673-37.2025.8.26.0003
1ª instância - 01 Civel de Jabaquara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0009673-37.2025.8.26.0003 (processo principal 1012462-26.2024.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Bancários - ADVOCACIA HERNANDES BLANCO - Rodrigo Rodrigues da Silva -
Vistos.
Considerando a vigência da Lei 15.109/2025, dispensando o advogado do adiantamento de custas processuais em ações de cobrança e em execuções de honorários advocatícios, a taxa judiciária deverá ser recolhida pelo executado ao final do processo, nos termos do art. 1º, § 3º do mesmo dispositivo legal.
Anoto que a referida dispensa não se aplica às demais despesas processuais.
O valor da taxa corresponde a 2% sobre o valor da dívida, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023/CPA nº 2023/113460, D.O. de 08/01/24.
O valor mínimo e máximo a ser recolhido equivale a 5 (cinco) e a 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, respectivamente, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deve ser feito o recolhimento.
O valor da causa, para fins de cálculo da taxa judiciária, em qualquer fase do processo, deverá ser atualizado monetariamente até o momento do recolhimento.
Na forma do art. 513, § 2º, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa do advogado, para que, no prazo de 15 dias, pague o valor de R$ 820,33 (agosto de 2025), devidamente atualizado até a data do pagamento.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523, do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário, no prazo do art. 523 do CPC, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados a disposição do Juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, se o caso.
No mais, fica o exequente/credor alertado de que o peticionamento eletrônico deve ser direcionado a estes autos, ou seja, como petição diversa.
Int. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), NAYARA OLINDA CAVALCANTE (OAB 486109/SP) -
03/09/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 22:46
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1018406-67.2017.8.26.0451
Elisangela Aparecida Cardoso de Jesus
Paulo Ricardo Freschinetti
Advogado: Antonio Carlos dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/02/2019 17:35
Processo nº 1008714-82.2024.8.26.0068
Silas Batista Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Hudson Marcelo da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/05/2024 14:50
Processo nº 1014649-95.2017.8.26.0053
Carlos Figueira Silvares
Prefeitura Municipio de Sao Paulo
Advogado: Rafael Antonietti Matthes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/05/2017 16:08
Processo nº 0005573-97.2022.8.26.0438
Clercio Mendes de Souza
Euclides Fernandes Junior
Advogado: Raiane Paula Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/05/2021 18:00
Processo nº 1060090-55.2024.8.26.0053
Ivonete Fagundes Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Caique Vinicius Castro Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/08/2024 11:30