TJSP - 0000491-15.2024.8.26.0471
1ª instância - 01 Cumulativa de Porto Feliz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000491-15.2024.8.26.0471 (processo principal 1002580-28.2023.8.26.0471) - Cumprimento de sentença - Cheque - Anderson Segato -
Vistos.
Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil.
Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SisbaJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.
Em seguida, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.
Intime-se. (Manifestar acerca do resultado SISBAJUD). - ADV: ANA CAROLINA MORAES BARROS (OAB 336936/SP), ANA CAROLINA MORAES BARROS (OAB 336936/SP) -
03/09/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2025 13:18
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 13:17
Cancelado o Documento
-
27/08/2025 13:16
Bloqueio/penhora on line
-
29/07/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 12:40
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 14:27
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
16/06/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 04:29
Suspensão do Prazo
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12/04/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 15:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/04/2025 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 10:36
Arquivado Provisoriamente
-
17/03/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 13:19
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 13:07
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 10:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/10/2024 10:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/10/2024 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/09/2024 05:04
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 11:06
Expedição de Carta.
-
19/09/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 21:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2024 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2024 17:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/08/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/08/2024 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/06/2024 19:10
Conclusos para despacho
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19/06/2024 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
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14/06/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2024 09:18
Conclusos para despacho
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03/06/2024 09:18
Expedição de Certidão.
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04/05/2024 00:09
Certidão de Publicação Expedida
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03/05/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 11:45
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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