TJSP - 1024200-20.2025.8.26.0021
1ª instância - Precatorias Civeis de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:46
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 12:36
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1024200-20.2025.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 0006988-25.2024.8.16.0018 - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI) - Inacio Antonio Paganini -
Vistos.
CUMPRA-SE a penhora e avaliação de bem (ns), servindo esta de mandado, concedida a autorização a que alude o artigo 212 e seguintes do Código de Processo Civil.
Deverá o Oficial de Justiça comparecer ao endereço indicado na carta e, ali, encontrando bens, deverá lavrar auto de penhora e avaliação em que descritas minuciosamente suas características; bem como seu aparente estado de conservação, notadamente no que concerne a avarias visíveis, nomeando depositário o devedor ou quem esteja na sua posse dos bens, independentemente de aceitação ou recusa.
Na oportunidade, se possível, o Oficial de Justiça solicitará do executado/possuidor, estimativa do valor que atribui ao bem constrito, inserindo esse informe na certidão, bem como intimará o devedor da penhora/avaliação e do prazo de 15 dias para oferecimento de impugnação.
Caso não seja encontrado bens no endereço diligenciado, essa circunstância será objeto de certidão e os autos restituídos ao Juízo de origem.
Não havendo requerimento justificado para expedição concomitante, ou indicação quanto a ordem de preferência, deverá ser observado o disposto no §3º do art. 1.012 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, expedindo-se um mandado por vez, se houver mais de um endereço não contíguo ou lindeiro indicado, na ordem deprecada.
Cumprida a diligência nos moldes determinados, devolva-se. - ADV: ALEXANDRE BARREIRO PACHECO (OAB 43018/PR) -
27/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 16:21
Conclusos para despacho
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19/08/2025 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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