TJSP - 1016965-59.2025.8.26.0002
1ª instância - 02 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2025 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 11:44
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 27/11/2025 02:00:00, 2ª Vara Cível.
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29/08/2025 04:21
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1016965-59.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Odilon Stefani - Simone da Silva Pereira -
Vistos.
Indefiro o pedido de justiça gratuita formulado pela requerida, pois, embora intimada a comprovar sua hipossuficiência econômica (fls. 163, item 1), permaneceu inerte.
A parte requerida juntou procuração válida às fls. 169/170, assim, entendo que esta está regularmente representada.
No mais, as partes são legítimas e estão bem representadas.
Presentes os pressupostos de existência e validade do processo, não há nulidades a declarar.
Assim, dou o feito por saneado.
Fixo como pontos controvertidos: (i).
A natureza da relação jurídica entre as partes; (ii) o destino dos valores transferidos pelo Requerente. (iii). a veracidade e autenticidade dos documentos apresentados. (iv) a existência de danos materiais e sua extensão. Ônus da prova.
Não vislumbrando ser o caso de aplicação da distribuição dinâmica do ônus probatório, cada parte deverá provar as suas alegações.
As questões de direito debatidas entre as partes cingem-se a aferir a existência de culpa da requerida, bem como sua responsabilidade civil na relação com o requerente, e fixar o quantum debeatur caso sejam comprovados os danos materiais.
Portanto, entendo como necessária a produção das provas documental, testemunhal e o depoimento pessoal de ambas as partes.
A prova documental já se encontra nos autos.
O depoimento pessoal de ambas as partes, por sua vez, é essencial para elucidar as circunstâncias de fato da demanda.
A oitiva de testemunhas, por fim, se mostra fundamental para o deslinde do feito.
Eventual perícia poderá ser designada oportunamente.
Rol de testemunhas: fls. 166 (requerente) e fls. 167/168 (requerida).
Assim, designo audiência de instrução e julgamento VIRTUAL, na plataforma do aplicativo Microsoft Teams, para o dia 27 de novembro de 2025, às 14 horas.
INTIME-SE pessoalmente a parte autora e requerida, por carta, para prestar depoimento pessoal, advertindo-a da possibilidade de aplicação da pena de confesso.
Para a realização do ato, DETERMINO que os patronos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, forneçam os próprios e-mails, os de seus clientes e das testemunhas, para os quais, se necessário, serão enviados os links para realização do ato.
A falta de declinação será entendida como desistência da oitiva, cuja oportunidade precluirá.
DETERMINO ainda que, no mesmo prazo, os patronos informem seus telefones, de preferência celular, para eventuais contatos antes e/ou durante a solenidade Exceto nas hipóteses previstas no art. 455, §4º, I a V, consigno que recai sobre os advogados o ônus de providenciar a intimação das testemunhas ou comprometer-se a levá-la independentemente da intimação.
A inércia do advogado da parte implica em desistência da inquirição da testemunha.
Seguem as regras gerais para realização de audiências via ferramenta MICROSOFT TEAMS: - O equipamento necessário para participar da audiência é um computador com browser (navegador de internet), câmera, microfone e caixas de som ou um smartphone com câmera, microfone e alto-falante.
Esses recursos estão disponíveis em todos os smartphones.
Além disso, o computador ou smartphone deverá estar conectado à internet. - Caso a participação seja por computador, não há necessidade de instalar nenhum software ou aplicativo.
Basta basta a existência de um browser (por exemplo: Internet Explorer, Chrome, Firefox, Safári, entre outros). - Caso a participação seja por smartphone, a parte deverá providenciar previamente a instalação gratuita do app Microsoft Teams, disponível para Android e IOS de forma gratuita. - O cartório encaminhará a todos os participantes um e-mail, com o link de acesso à audiência virtual, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. - No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados. - Como primeiro ato da audiência, os participantes deverão exibir documento de identificação pessoal original com foto. - No site do TJSP há um manual de participação em audiências virtuais, que pode ser baixado gratuitamente em: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.Pdf Int. - ADV: ADRIANA ARAUJO MANTOVANI (OAB 432527/SP), KARINA ELIAS CARVALHAR (OAB 328413/SP), CRISTIANE MISITI MATURANA (OAB 166843/SP) -
28/08/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/07/2025 09:11
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 20:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 07:00
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 20:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 19:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/06/2025 14:28
Conclusos para despacho
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25/06/2025 13:40
Juntada de Petição de Réplica
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03/06/2025 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2025 18:00
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 17:53
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 17:39
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 17:20
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 17:13
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 17:11
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 17:11
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 17:11
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 17:11
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 17:11
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 17:11
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 17:11
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 17:11
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 14:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/05/2025 21:16
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2025 10:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/05/2025 21:02
Suspensão do Prazo
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04/04/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 07:20
Juntada de Certidão
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03/04/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/04/2025 15:58
Expedição de Carta.
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02/04/2025 15:57
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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02/04/2025 13:22
Conclusos para despacho
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02/04/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 06:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/03/2025 19:01
Determinada a emenda à inicial
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05/03/2025 17:07
Conclusos para despacho
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05/03/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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