TJSP - 1001500-24.2023.8.26.0699
1ª instância - Vara Unica de Salto de Pirapora
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001500-24.2023.8.26.0699 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - LUCAS ROBERTO DA SILVA GIACOMELI - DILMA RODRIGUES DA SILVA - - GUILHERME CAMARGO DE OLIVEIRA e outro -
Vistos. 1.Diante da anuência da correquerida Dilma (fl. 186), bem como da inércia de Guilherme, conforme certificado a fl. 187, acolho a emenda à inicial de fls. 166/167.
Providencie a Serventia as anotações necessárias, junto ao sistema informatizado, a fim de proceder à exclusão do requerido Eduardo. 2.Sem prejuízo, em relação aos pedidos de gratuidade de justiça formulados nos autos pelos correqueridos, o art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar aos interessados, Dilma e Guilherme, o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerida deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. 3.Por fim, especifiquem as partes, de forma individual e específica, quais as provas que efetivamente pretendem produzir, em audiência ou fora dela, nos termos do artigo 357, §2º, do CPC, justificando sua pertinência em relação aos fatos tratados no processo, sob pena de preclusão, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide.
Saliento que requerimentos genéricos, ou seja, sem fundamentação ou em desacordo com o acima mencionado, serão tidos por inexistentes e autorizarão o julgamento antecipado do feito.
Int. - ADV: VIVIANA RABELLO GOMES (OAB 397551/SP), ALBERTO NEVES DE SOUZA (OAB 375203/SP), MAURILIO DE SOUZA (OAB 156597/SP) -
28/08/2025 17:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2025 16:08
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 02:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 16:25
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 07:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 14:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/07/2024 16:34
Juntada de Petição de Réplica
-
18/06/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 03:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2024 16:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2024 17:29
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2024 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2024 14:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/03/2024 17:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/03/2024 08:54
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 08:54
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 10:14
Expedição de Carta.
-
14/03/2024 10:13
Expedição de Carta.
-
14/03/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2024 10:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2024 10:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/03/2024 09:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/03/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 15:56
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2023 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2023 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2023 15:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/11/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 08:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/11/2023 07:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/11/2023 07:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/11/2023 11:28
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 11:28
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 11:28
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 08:23
Expedição de Carta.
-
06/11/2023 08:23
Expedição de Carta.
-
06/11/2023 08:23
Expedição de Carta.
-
01/11/2023 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2023 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/10/2023 18:26
Não Concedida a Medida Liminar
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18/10/2023 15:02
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2023 14:13
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
12/10/2023 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2023 15:20
Determinada a emenda à inicial
-
05/10/2023 16:08
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 13:19
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2023 18:04
Determinada a emenda à inicial
-
27/09/2023 09:18
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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