TJSP - 1003471-50.2025.8.26.0642
1ª instância - 03 Cumulativa de Ubatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 12:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/09/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 02:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003471-50.2025.8.26.0642 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Marcilio Gaspar -
Vistos.
Para apreciação do pedido de justiça gratuita, oportuniza-se a comprovação da propalada necessidade da parte requerente do benefício mediante a apresentação das três últimas declarações de renda (IRPF) feitas junto às autoridades fiscais, bem como cópia dos extratos bancários de todas contas de sua titularidade e cópia dos extratos de todos os cartões de crédito dos últimos três meses, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ademais, em se tratando de empresário/autônomo ou profissional liberal, a comprovação de seus rendimentos deve ser realizada com a apresentação da Declaração Comprobatória de percepção de Rendimentos DECORE, nos termos da Resolução CFC nº 1.364/2011, do Conselho Federal de Contabilidade.
Na hipótese do(a)(s) requerente(s) ser(em) contribuinte(s) isento(a)(s) de recolhimento de tributo sobre a renda, deverá(ão) juntar aos autos a pesquisa de entrega de declarações de IRPF junto à Receita Federal, sob pena de indeferimento do benefício da assistência judiciária gratuita requerida.
Caberá à Serventia certificar quanto a eventuais documentos faltantes ou juntados em desacordo com a determinação supracitada, intimando-se a parte para as providências devidas.
Int. - ADV: NAYARA OLINDA CAVALCANTE (OAB 486109/SP) -
28/08/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 09:05
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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