TJSP - 1054577-78.2024.8.26.0224
1ª instância - 06 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1054577-78.2024.8.26.0224 (apensado ao processo 1053989-71.2024.8.26.0224) - Procedimento Comum Cível - Doação e transplante de órgãos, tecidos ou partes - Espólio de Marcio Aparecido Umbelino - AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. - ANTE O EXPOSTO, no processo nº 1053989-71.2024.8.26.0224, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A., extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno a Autora AMIL ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC.
E no processo nº 1054577-78.2024.8.26.0224, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pelo ESPÓLIO DE MARCIO APARECIDO UMBELINO, também com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para: a) CONFIRMAR a tutela de urgência deferida e, dado o falecimento do autor, converter a obrigação de fazer em obrigação de pagar, CONDENANDO a ré AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. consequente condenação da ré de arcar com custeio integral decorrentes do tratamento descrito na inicial, cabendo ao terceiro interessado Hospital Rede D'Or São Luiz S.A. observar os termos da fundamentação. b) CONDENAR a ré AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. a pagar ao autor, ESPÓLIO DE MARCIO APARECIDO UMBELINO, a quantia de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a título de indenização por danos morais, conforme os termos da fundamentação.
Condeno a ré AMIL, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, que fixo em 10% sobre proveito econômico da ação, ou seja, sobre custo do tratamento acrescido dos danos morais, nos termos do art. 85, §2º do CPC.
Ressalto que a oposição de embargos declaratórios infundados ou manifestamente protelatórios ensejará aplicação das penalidades cabíveis, devendo a insurgência à sentença se realizar pelo meio recursal adequado.
P.I.C. - ADV: LEANDRO COSTA REIMBERG (OAB 207550/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP) -
25/08/2025 19:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:05
Julgada Procedente a Ação
-
20/08/2025 12:15
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 15:46
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 13:12
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 18:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 12:27
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 00:42
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 10:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 15:23
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 06:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2025 12:57
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 15:44
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 15:43
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 15:09
Juntada de Petição de contestação
-
02/11/2024 05:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/10/2024 00:39
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 01:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 15:10
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/10/2024 13:29
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 11:00
Apensado ao processo
-
24/10/2024 10:48
Expedição de Carta.
-
24/10/2024 10:47
Prejudicado o Pedido
-
24/10/2024 09:31
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 20:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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