TJSP - 1003219-48.2025.8.26.0189
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Fernandopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 17:08
Realizado cálculo de custas
-
28/08/2025 14:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003219-48.2025.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Adenilson de Souto Arruda - Laboratorio de Analises Clinicas Fernandopolis Ltda - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido.
Incabíveis custas e honorários advocatícios na espécie, a teor do que dispõe o art. 55 da Lei nº 9.099/95.
P.I.C.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1. à Taxa Judiciária de Ingresso: a) quando não se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) quando se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 2. à Taxa Judiciária de Preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3. às Despesas Processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. - ADV: TATIANE SILVA RAVELLI (OAB 301202/SP), LUIZ FERNANDO BARIZON (OAB 149313/SP), SINARA PIM DE MENEZES (OAB 140020/SP) -
27/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:58
Julgada improcedente a ação
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13/08/2025 08:18
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 07:50
Conclusos para despacho
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13/08/2025 00:10
Juntada de Petição de Réplica
-
11/08/2025 07:48
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 15:37
Juntada de Petição de contestação
-
04/08/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 09:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/06/2025 14:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/05/2025 06:31
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 10:34
Expedição de Carta.
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13/05/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 13:17
Ato ordinatório
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13/05/2025 10:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 07/08/2025 03:30:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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12/05/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 14:33
Recebida a Emenda à Inicial
-
09/05/2025 12:29
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 11:29
Conclusos para decisão
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08/05/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 15:52
Determinada a emenda à inicial
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29/04/2025 12:27
Conclusos para despacho
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29/04/2025 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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