TJSP - 1003099-05.2025.8.26.0189
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Fernandopolis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 08:18
Conclusos para julgamento
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05/09/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 22:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/08/2025 07:40
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003099-05.2025.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Mimos e Shakes Ltda - Gestar - Ass A Entidades Sind, Assist, Cult. e Filant.para Gerenciamento de Planos de Amparo e Beneficentes Ltda - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de: a) confirmar a tutela de urgência anteriormente concedida (fl. 43); b) declarar a inexistência de relação jurídica que obrigue a autora a pagar à ré qualquer valor relativo ao Benefício Social Familiar; e c) condenar a ré a pagar à autora indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), devidamente atualizado a partir da data da prolação desta sentença pelo IPCA-IBGE (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e acrescido de juros moratórios legais calculados desde a data da citação de acordo com a taxa legal (art. 406, parágrafo primeiro, do Código Civil).
Incabíveis custas e honorários advocatícios na espécie, a teor do que dispõe o art. 55 da Lei n.º 9.099/95.
P.I.C.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1. à Taxa Judiciária de Ingresso: a) quando não se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) quando se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 2. à Taxa Judiciária de Preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3. às Despesas Processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. - ADV: JULIANA CRISTINA MANSANO FURLAN (OAB 229481/SP), MARIANA CRISTINA FREITAS DOS PASSOS SCATENA (OAB 394472/SP), WELISON DIVINO DE FREITAS (OAB 322602/SP), RENATO NARDINI MAZETO (OAB 237666/SP) -
27/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 14:46
Extinto o Processo com Estabilização da Tutela de Urgência (Art. 304, § 1º, do CPC)
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13/08/2025 08:18
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 07:49
Conclusos para despacho
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13/08/2025 01:32
Juntada de Petição de Réplica
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11/08/2025 07:55
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 15:09
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/06/2025 17:00
Conclusos para despacho
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02/06/2025 08:12
Conclusos para despacho
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30/05/2025 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 14:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/05/2025 20:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/05/2025 16:11
Juntada de Ofício
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05/05/2025 16:11
Juntada de Ofício
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02/05/2025 08:00
Juntada de Certidão
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30/04/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 16:42
Expedição de Carta.
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30/04/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 09:55
Ato ordinatório
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30/04/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 15:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 07/08/2025 01:45:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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29/04/2025 09:31
Recebida a Emenda à Inicial
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29/04/2025 09:27
Conclusos para despacho
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29/04/2025 08:02
Conclusos para decisão
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28/04/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 11:23
Juntada de Ofício
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28/04/2025 10:13
Juntada de Ofício
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28/04/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 15:37
Concedida a Antecipação de tutela
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25/04/2025 11:00
Conclusos para decisão
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24/04/2025 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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