TJSP - 1005168-86.2025.8.26.0099
1ª instância - 02 Civel de Braganca Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005168-86.2025.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Conceição de Oliveira - Unimed Os Bandeirantes Cooperativa de Trabalho Medico - Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por MARIA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA em face de UNIMED OS BANDEIRANTES COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO para confirmar a tutela antecipada deferida, reconhecendo a abusividade da recusa de cobertura para internação hospitalar, condenando a requerida a se abster de negar cobertura a internações prescritas por médicos assistentes quando devidamente justificadas por documentação médica adequada.
De acordo com o princípio da sucumbência, condeno a Requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, inclusive honorários advocatícios, que fixo em R$ 4.161,27 (quatro mil, cento e sessenta e um reais e vinte e sete centavos), valor mínimo da Tabela da Seccional de São Paulo da OAB para ações com valor de até 20 salários mínimos (item 4.2), nos termos do art. 85, § 8º-A, do CPC, com correção monetária da presente data e juros de mora do trânsito em julgado.
Após o trânsito em julgado, aguarde-se por até 30 (trinta) dias o início de eventual fase de cumprimento de sentença, oportunidade em que deverá o credor observar o contido nos arts. 513 e seguintes do Código de Processo Civil, bem como o disposto nos arts. 1.285 e seguintes do Tomo I das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral de Justiça.
No silêncio, certificando-se, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.R.I.C. - ADV: AGNALDO LEONEL (OAB 166731/SP), JULIANA MARIA PEREIRA MARQUES ROSA (OAB 248191/SP) -
02/09/2025 17:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 15:26
Julgada Procedente a Ação
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02/09/2025 10:52
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 14:57
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2025 10:25
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 09:35
Conclusos para despacho
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04/08/2025 18:35
Juntada de Petição de Réplica
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10/07/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 17:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 16:26
Ato ordinatório
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24/06/2025 17:06
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 18:57
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 18:55
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 09:07
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 09:06
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/06/2025 19:05
Conclusos para decisão
-
31/05/2025 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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