TJSP - 1025848-84.2022.8.26.0071
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2023 21:34
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2023 21:34
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 07:24
Expedição de Certidão.
-
02/11/2023 04:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 10:56
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/11/2023 09:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2023 20:42
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 20:37
Baixa Definitiva
-
31/10/2023 20:37
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 12:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2023 12:54
Juntada de Mandado
-
29/08/2023 07:09
Expedição de Certidão.
-
26/08/2023 07:23
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 14:43
Expedição de Mandado.
-
18/08/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 00:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Nunes Pegoraro (OAB 155025/SP), Idalina Aparecida Lorusso Barbosa (OAB 257665/SP) Processo 1025848-84.2022.8.26.0071 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Pâmela Araujo Pinto - Imptdo: Vivianne Lindsay Cardoso -
Vistos.
PÂMELA ARAÚJO PINTO, qualificada nos autos, impetrou Mandado de Segurança em face da DIRETORA DA FACULDADE DE ARQUITETURA, ARTES, COMUNICAÇÃO E DESIGN (FAAC) DA UNESP, também já qualificada.
A impetrada prestou Informações em fls. 373/388.
A decisão em fls. 422/423 determinou a emenda à inicial para inclusão da segunda classificada no concurso, VIVIANNE LINDSAY CARDOSO, no polo passivo da ação.
A impetrada prestou Informações em fls. 448/466.
A impetrante requereu a desistência da ação em fls. 447, em face da aprovação em outro concurso público.
Nesse passo, prevalece o entendimento jurisprudencial de que o pedido de desistência no Mandado de Segurança pode ser formulado a qualquer tempo, independentemente do consentimento do impetrado.
EMENTA RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
REPERCUSSÃO GERAL ADMITIDA.
PROCESSO CIVIL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
PEDIDO DE DESISTÊNCIA DEDUZIDO APÓS A PROLAÇÃO DE SENTENÇA.
ADMISSIBILIDADE. É lícito ao impetrante desistir da ação de mandado de segurança, independentemente de aquiescência da autoridade apontada como coatora ou da entidade estatal interessada ou, ainda, quando for o caso, dos litisconsortes passivos necessários (MS 26.890-AgR/DF, Pleno, Ministro Celso de Mello, DJe de 23.10.2009), a qualquer momento antes do término do julgamento (MS 24.584-AgR/DF, Pleno, Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 20.6.2008), mesmo após eventual sentença concessiva do writ constitucional, () não se aplicando, em tal hipótese, a norma inscrita no art. 267, § 4º, do CPC (RE 255.837-AgR/PR, 2ª Turma, Ministro Celso de Mello, DJe de 27.11.2009).
Jurisprudência desta Suprema Corte reiterada em repercussão geral (Tema 530 - Desistência em mandado de segurança, sem aquiescência da parte contrária, após prolação de sentença de mérito, ainda que favorável ao impetrante).
Recurso extraordinário provido. (RE 669367, Relator(a): Min.
LUIZ FUX, Relator(a) p/ Acórdão: Min.
ROSA WEBER, Tribunal Pleno, julgado em 02/05/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-213 DIVULG 29-10-2014 PUBLIC 30-10-2014).
Ante o exposto, homologo a desistência da ação e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, VIII, do CPC.
P.
R.I. -
16/08/2023 00:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 20:35
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 16:27
Extinto o processo por desistência
-
26/06/2023 11:00
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2023 11:00
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2023 12:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2023 15:26
Conclusos para julgamento
-
09/05/2023 14:48
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 16:53
Expedição de Mandado.
-
14/04/2023 08:34
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 04:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2023 04:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2023 10:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/04/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/04/2023 07:03
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2023 13:53
Conclusos para decisão
-
28/03/2023 13:51
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2023 13:51
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2023 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2023 06:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2023 10:48
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 00:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/03/2023 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2023 10:51
Conclusos para julgamento
-
13/02/2023 10:39
Conclusos para despacho
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13/02/2023 10:38
Expedição de Certidão.
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13/02/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 23:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/02/2023 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/02/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 21:11
Conclusos para julgamento
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17/11/2022 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2022 00:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2022 09:53
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 09:53
Ato ordinatório praticado
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07/11/2022 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2022 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2022 00:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/10/2022 13:36
Expedição de Mandado.
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31/10/2022 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/10/2022 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/10/2022 14:21
Conclusos para decisão
-
26/10/2022 14:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2022 14:20
Juntada de Mandado
-
26/10/2022 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2022 00:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2022 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/10/2022 15:42
Expedição de Mandado.
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17/10/2022 15:14
Não Concedida a Medida Liminar
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14/10/2022 10:26
Juntada de Outros documentos
-
13/10/2022 10:12
Conclusos para decisão
-
13/10/2022 10:11
Expedição de Certidão.
-
12/10/2022 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2022
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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