TJSP - 1002997-75.2025.8.26.0320
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002997-75.2025.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Vitor Hugo Bochino Manzano - - Gabriela Amore -
Vistos.
Indefiro a pesquisa pelo sistema SNIPER.
O pedido deve guardar pertinência para o deslinde do feito, o que não é o caso.
As informações pertinentes já foram abrangidas pelos sistemas Sisbajud, Infojud e Renajud, que já foram utilizados nos autos.
A repetição de atos ineficazes, ou a realização de diligências complexas e morosas, com pouca eficácia, sem uma justificativa plausível, acarretaria prolongamento incompatível com o princípio de celeridade previsto na Lei nº 9.099/95.
Já a pesquisa de imóveis do devedor compete à credora realizar, por ser também incompatível com o princípio da celeridade mencionado.
Concedo ao(à) credor(a) o prazo de 05 dias para indicar bens à penhora e/ou requerer o que de direito, sob pena de extinção.
Int. - ADV: VITOR HUGO BOCHINO MANZANO (OAB 316593/SP), VITOR HUGO BOCHINO MANZANO (OAB 316593/SP) -
25/08/2025 19:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 17:29
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 12:05
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 18:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 17:24
Não Concedido o Bloqueio/Penhora On Line
-
15/08/2025 17:00
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 14:45
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 16:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 12:17
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
26/07/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 09:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/06/2025 16:58
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 15:43
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 15:43
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2025 10:56
Juntada de Mandado
-
19/03/2025 00:58
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 09:38
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 07:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2025 18:56
Recebida a Petição Inicial
-
17/03/2025 16:34
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 00:39
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 16:00
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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