TJSP - 1004606-36.2024.8.26.0609
1ª instância - 01 Civel de Taboao da Serra
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004606-36.2024.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Raiza Nascimento de Santana - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO - Ante o exposto, INDEFIRO a inicial, JULGANDO EXTINTA a presente ação sem resolução de mérito, nos termos do art. 330, inciso III, c.c art. 485, inciso I e VI, ambos do Código de Processo Civil.
Suspensa a exigibilidade de recolhimento das custas e despesas processuais, ante a gratuidade de justiça concedida em sede recursal (fls. 361/368), bem como dos honorários advocatícios ante a ausência de citação.
Frise-se que, ainda que a parte requerida tenha comparecido voluntariamente e apresentado contestação (fls. 379/411), inviável a condenação da parte autora em honorários de sucumbência, visto que a inicial sequer chegou a ser recebida e não fora determinada a citação da parte contrária.
Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido pelos litigantes, com os registros devidos, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos, com as cautelas legais, observadas as NSCGJ/SP.
PIC. - ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB 12407/BA), CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP) -
03/09/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:27
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
02/09/2025 10:17
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 11:45
Juntada de Petição de contestação
-
19/05/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2025 12:19
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2025 08:59
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 03:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2024 16:24
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 16:15
Juntada de Decisão
-
23/10/2024 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 15:45
Indeferido o pedido
-
26/09/2024 13:26
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2024 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2024 12:59
Determinada a emenda à inicial
-
02/05/2024 12:25
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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