TJSP - 1000802-09.2025.8.26.0453
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Pirajui
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 15:37
Juntada de Petição de Contra-razões
-
15/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 15:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/09/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 17:12
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 17:22
Julgada Procedente a Ação
-
06/09/2025 21:15
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 21:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000802-09.2025.8.26.0453 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Vanessa Cristiane de Souza -
Vistos.
Considerando a distribuição da Ação Civil Pública nº 1056663-16.2025.8.26.0053, em que figuram como partes o Sindicato dos Policiais Penais do Estado de São Paulo SINPPENAL-SP e a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, cujo objeto consiste na inclusão do abono de permanência e da bonificação por resultados na base de cálculo das verbas reflexas, e tendo em vista que, nos termos do artigo 104 do Código de Defesa do Consumidor, a suspensão da ação individual em razão de demanda coletiva não se opera de forma automática, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se quanto ao interesse no prosseguimento do feito individual ou pela suspensão dos autos, em razão do ajuizamento da ação coletiva supramencionada.
Intime-se a Fazenda Pública pelo portal eletrônico. - ADV: RODRIGO GARCIA SATIRO (OAB 392160/SP) -
02/09/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 12:46
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 08:09
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 17:13
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 15:51
Juntada de Petição de Réplica
-
15/04/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 16:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/04/2025 14:51
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2025 21:04
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 00:38
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 21:03
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 21:03
Recebida a Petição Inicial
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03/04/2025 09:39
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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