TJSP - 0021379-17.2025.8.26.0100
1ª instância - 22 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:00
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
04/09/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0021379-17.2025.8.26.0100 (processo principal 1103474-29.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Sigisfredo Hoepers - José Carlos de Araujo - 1.
INTIME-SE o executado, (artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil), para no prazo de 15 dias úteis (artigo 219, caput, do Código de Processo Civil) realizar o adimplemento voluntário da obrigação - conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo credor - sob pena de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (artigo 85, § 1º e § 13, do Código de Processo Civil), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525, do Código de Processo Civil), observando-se que será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo (artigo 218, § 4º, do Código de Processo Civil).
Servirá a presente decisão como ofício /mandado /carta /carta precatória.
Intime-se. - ADV: RENATA FELICIO (OAB 169454/SP), SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP) -
03/09/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 11:20
Conclusos para despacho
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15/08/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2025 10:11
Conclusos para decisão
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02/07/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 11:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2025 09:04
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 09:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2021
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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