TJSP - 1006323-27.2025.8.26.0196
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
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12/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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11/09/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/09/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/09/2025 10:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/09/2025 10:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006323-27.2025.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Gustavo dos Santos Gonçalves -
Vistos. 1) Ante a impugnação, em contestação, quanto à validade da assinatura eletrônica da procuração juntada pelo requerente, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o autor regularize sua representação processual, vez que a empresa "ZapSign" não consta no rol de credenciadas pela estrutura de chaves ICP-Brasil.
Nesse sentido, a recente jurisprudência do TJSP: AÇÃO PARA CONVERTER CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO EM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DA AUTORA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO COM ASSINATURA ELETRÔNICA CERTIFICADA PELA EMPRESA "ZAPSIGN", ENTIDADE NÃO CREDENCIADA NA ICP-BRASIL - CONCESSÃO DE PRAZO RAZOÁVEL PARA QUE O VÍCIO FOSSE SANADO MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE PROCURAÇÃO COM ASSINATURA ELETRÔNICA CERTIFICADA POR ENTIDADE CREDENCIADA NA ICP-BRASIL DESCUMPRIMENTO EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 76, § 1º, INCISO I, DO CPC PRECEDENTES DA CÂMARA APELAÇÃO IMPROVIDA. (TJSP; Apelação Cível 1173688-74.2023.8.26.0100; Relator (a): Matheus Fontes; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 21ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/06/2024; Data de Registro: 14/06/2024) (grifei). 2) Tendo em vista a impugnação à justiça gratuita apresentada em contestação (fls. 59), necessário que a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, comprove sua condição de pobreza jurídica por meio de documentos idôneos (comprovantes de recebimento de salário, anotações em CTPS, declaração de imposto e renda etc). 3) Com a providência, dê-se vista à parte contrária e, após, tornem conclusos para sentença.
Intimem-se. - ADV: IBOTI OLIVEIRA BARCELOS JÚNIOR (OAB 513215/SP) -
02/09/2025 17:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 16:34
Conclusos para despacho
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06/08/2025 16:25
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 07:26
Conclusos para despacho
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25/05/2025 02:23
Suspensão do Prazo
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20/05/2025 11:11
Juntada de Petição de Réplica
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07/05/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 13:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/04/2025 15:19
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 18:02
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 16:49
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/03/2025 16:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/03/2025 16:46
Conclusos para decisão
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18/03/2025 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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