TJSP - 0001336-60.2023.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/05/2025 06:30
Suspensão do Prazo
-
16/02/2025 08:09
Suspensão do Prazo
-
14/12/2024 22:34
Suspensão do Prazo
-
27/10/2024 07:05
Suspensão do Prazo
-
04/07/2024 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 00:06
Remetido ao DJE
-
02/07/2024 15:10
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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02/07/2024 15:07
Ato ordinatório
-
27/04/2024 09:57
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
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06/10/2023 20:39
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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06/10/2023 17:55
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
-
04/10/2023 22:09
Certidão de Publicação Expedida
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04/10/2023 13:35
Remetido ao DJE
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04/10/2023 13:22
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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03/10/2023 09:25
Conclusos para decisão
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28/09/2023 17:35
Incidente Processual Instaurado
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Nogueira (OAB 112865/SP) Processo 0001336-60.2023.8.26.0090 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Carlos A.
Nogueira Advogados Associados -
Vistos.
Homologo os cálculos e defiro a expedição do ofício requisitório.
Tendo em vista que a solicitação de ofício requisitório deverá ser realizada por peticionamento eletrônico, intime-se o interessado a atender o quanto disciplinado, observando o manual disponível no link: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/GuiaPeticionamentoRequisitorios.pdf No cadastramento do incidente, o interessado deverá observar que o valor a ser requisitado e a data-base - que constarão no termo de declaração que instruirá o expediente de solicitação de ofício requisitório deverão ser os mesmos valores definidos neste incidente de cumprimento de sentença, posto que ulterior correção monetária e juros de mora serão calculados e acrescentados pela fonte pagadora, até a data do pagamento, bem como que se o valor a ser requisitado superar o pequeno valor fixado pelo Município de São Paulo, o processamento do incidente de RPV ficará condicionado à renúncia do crédito excedente e, do contrário, a requisição far-se-á por meio de precatório.
O incidente devera ser distribuído por dependência ao cumprimento de sentença, se houver, e caso não exista incidente de cumprimento cadastrado, ao processo em que houve a condenação.
Prazo: 30 dias.
Na inércia, ao arquivo (Código SAJ 61613 - Comunicado CG 1789/2017).
Int.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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