TJSP - 1010995-27.2025.8.26.0019
1ª instância - 02 Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010995-27.2025.8.26.0019 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luiza de Freitas Borges D'Orazio -
Vistos.
O pleito não merece prosperar. É que, ao menos neste juízo de cognição sumária, não está presente a plausibilidade nas alegações da parte autora, eis que os documentos juntados, desacompanhados de outros, não fazem concluir, de plano, pela veracidade de sua versão.
Principalmente porque não consta cópia da sentença proferida na ação originária (2001280-67.2013.8.26.0114) e nos autos 0043547-15.2018.8.26.0114 (mencionada na decisão de fls.07), não permitindo aferir, sem maiores dilações probatórias, pela veracidade da versão apresentada.
Assim, por ora, as circunstâncias de fato não estão a apontar para o mesmo sentido, de modo que não vislumbramos verossimilhança nos argumentos trazidos, razão por que a concessão do provimento afigura-se absolutamente inviável.
Ante o exposto, por ora, INDEFIRO a liminar.
Ante a certidão de fls.18, emende a autora a inicial, em 15 (quinze) dias, para indicação do nome e qualificação completa da autora e dos requeridos, atribuição ao valor da causa, procuração outorgada pela autora (procuração de fls.04 encontra-se em nome da genitora), pagamento das custas iniciais ou documentos que comprovem eventual pedido de gratuidade.
Intime-se. - ADV: SANDRA ORTIZ DE ABREU (OAB 263520/SP) -
28/08/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 00:57
Conclusos para despacho
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26/08/2025 10:28
Conclusos para decisão
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26/08/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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