TJSP - 1007005-09.2023.8.26.0048
1ª instância - 02 Civel de Atibaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2023 09:17
Arquivado Definitivamente
-
16/11/2023 09:17
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 09:16
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/11/2023 09:16
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 09:16
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 09:14
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 07:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 00:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 15:11
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 15:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 14:46
Julgamento Sem Resolução de Mérito
-
25/09/2023 07:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 16:08
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 00:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2023 07:06
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 07:06
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 07:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Michel Ramiro Carneiro (OAB 302389/SP) Processo 1007005-09.2023.8.26.0048 - Interdição/Curatela - Reqte: Lucimari Pereira da Silva -
Vistos. 1) Retire-se a tarja de segredo de justiça, uma vez que não estão presentes nenhuma das hipóteses de exceção previstas no art. 189 do CPC, a fim de mitigar o princípio constitucional da publicidade.
Ademais, é da essência dos procedimentos de interdição a publicidade que envolve a decretação da curatela, medida cuja informação interessa a toda sociedade. 2) Nos termos do artigo 321 do vigente estatuto processual civil, emende a requerente a exordial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para apresentar sua completa qualificação, consoante disposição do art. 319, II, do CPC, bem como para apresentar comprovante de rendimentos ou cópia de sua CTPS, cópia da última declaração de ajuste à Receita Federal, cópia de todos os extratos bancários e faturas dos cartões de crédito dos últimos três meses.
Deverá ainda apresentar certidão de nascimento do interditando, documento indispensável à propositura da ação. 3) No mesmo prazo, deverá regularizar sua representação processual. 4) Cumpridos os itens anteriores ou certificado eventual decurso de prazo, tornem imediatamente conclusos, visto que o Ministério Público já se manifestou.
Intime-se. -
23/08/2023 00:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 14:14
Determinada a emenda à inicial
-
18/08/2023 17:05
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
16/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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