TJSP - 1033974-75.2025.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1033974-75.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Gisele de Jesus Costa - Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, e extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para condenar a requerida à obrigação de fazer, consistente em recalcular, em favor da parte autora, o adicional temporal a que faz jus (quinquênio) sobre os seus vencimentos, incluindo, especificamente, o Piso Salarial Reajuste Complementar e a Gratificação Executiva, apostilando-se, observada a condição funcional da autora.
Condeno, ainda, a requerida ao pagamento dos valores em atraso, observada a prescrição quinquenal, contada do ajuizamento da ação, corrigidas desde a época em que devidas e acrescidas de juros de mora da citação.
Sobre o valor, a partir da entrada em vigor da EC nº 113/2021 (9 de dezembro de 2021), aplica-se a Taxa Selic tanto para (i) correção monetária, desde a data de cada pagamento, quanto para (ii) juros moratórios, a partir da citação e, para os vencimentos posteriores à citação, desde cada data de vencimento respectiva.
Pela construção legislativa, não se faz possível a cisão entre juros e correção, apesar das datas de início diversas, aplicando-se a Taxa Selic, na prática, só uma vez.
Se o crédito for anterior a 9 de dezembro de 2021, utiliza-se (i) o IPCA-E, para correção monetária, desde cada pagamento, e (ii) os juros da caderneta de poupança, para os juros de mora, a partir da citação e, para os vencimentos posteriores à citação, desde cada data de vencimento respectiva.
Nos casos híbridos, calcula-se o valor até 9 de dezembro de 2021, e, após essa data, aplica-se exclusivamente a Taxa Selic segundo a sistemática da EC nº 113/2021 referida no parágrafo anterior.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, ou isenção, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou, se ilíquido, 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Inexistindo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, com as cautelas de praxe.
P.I. - ADV: ELIZANGELA LUCIA DE PAULA SILVA (OAB 381536/SP), JONATHAN DELLI COLLI (OAB 423919/SP) -
02/09/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 17:50
Julgada Procedente a Ação
-
01/09/2025 13:59
Conclusos para julgamento
-
26/06/2025 15:18
Juntada de Petição de Réplica
-
02/06/2025 20:05
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 20:05
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 07:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 18:46
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
30/05/2025 16:34
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 07:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 07:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 07:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 07:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 07:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 07:35
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:11
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:25
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 14:13
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 14:12
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
19/05/2025 11:46
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004400-20.2025.8.26.0663
Jonatas Nogueira da Silva
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Paulo Cesar Barbatto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/08/2025 10:39
Processo nº 1001215-30.2025.8.26.0030
Carla Maximiano
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Guilherme Machado de Lima Faria
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/07/2025 16:31
Processo nº 1001215-30.2025.8.26.0030
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Carla Maximiano
Advogado: Guilherme Machado de Lima Faria
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/09/2025 11:51
Processo nº 1012157-66.2023.8.26.0071
Rosa Maria Lisboa Simas
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Tania Beatriz Sauer Madoglio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/05/2023 16:47
Processo nº 0387051-30.2010.8.26.0000
Banco Bradesco S/A
Waldemar Estima
Advogado: Carlos Afonso Galleti Junior
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00