TJSP - 1000853-69.2025.8.26.0663
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Votorantim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2025 17:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 17:19
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
17/09/2025 09:41
Conclusos para julgamento
-
10/09/2025 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000853-69.2025.8.26.0663 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Calixto Simoes de Freitas Filho -
Vistos.
Fl. 59: Indefiro a expedição de busca pelo sistema Prevjud, visto que não há indícios nos autos de que o executado receba benefício previdenciário, bem como a pesquisa pelo sistema Infojud demonstrou que o executado sequer declara imposto de renda (fl. 49/50), o que indica, em tese, não possuir renda passível de penhora.
Em prosseguimento, deverá a parte exequente indicar bens à penhora por seus próprios meios, em atendimento ao item 05 da decisão de fls. 39/40, no prazo de trinta dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do item 06 da referida decisão, independentemente de nova determinação judicial.
Em caso de silêncio; pedido de dilação de prazo, além do já concedido; pedido de busca ou pesquisa de bens pelo juízo; mera reiteração de pedido já apreciado ou diligência já realizada, o feito será extinto, sem nova intimação.
Int. - ADV: MARCO ANTONIO LANZA FILHO (OAB 353357/SP) -
25/08/2025 17:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 17:52
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 14:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 13:41
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
29/07/2025 13:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2025 17:02
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 14:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/05/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 13:07
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 13:06
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 13:06
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 13:05
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 13:05
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 13:05
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 13:05
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 15:45
Bloqueio/penhora on line
-
14/03/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/02/2025 09:41
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 18:34
Expedição de Carta.
-
18/02/2025 15:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/02/2025 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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