TJSP - 1032950-87.2024.8.26.0007
1ª instância - 02 Civel de Itaquera
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1032950-87.2024.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Di Genio e Patti - Curso Objetivo LTDA -
Vistos.
No julgamento do Recurso Especial 1.951.176/SP (REsp 1951176/SP, Rel.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/10/2021, DJe 28/10/2021), decidiu o STJ que a quebra de sigilo bancário destinada tão somente à satisfação do crédito exequendo (visando à tutela de um direito patrimonial disponível, isto é, um interesse eminentemente privado) constitui mitigação desproporcional desse direito fundamental - que decorre dos direitos constitucionais à inviolabilidade da intimidade (art. 5º, X, da CF/1988) e do sigilo de dados (art. 5º, XII, da CF/1988) -, mostrando-se, nesses termos, descabida a sua utilização como medida executiva atípica.
No caso dos autos, é discutido meramente direito patrimonial.
Por isso, indefiro o pedido de quebra de sigilo bancário da parte executada.
Não foram encontrados ou indicados bens penhoráveis.
Ante o exposto, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 ano (art. 921, caput, III, do CPC).
Anote-se.
Pelo mesmo prazo de 1 ano, fica suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC).
Na vigência da suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes (dentre as quais não se incluem pesquisas de bens), ou caso a parte exequente encontre bens penhoráveis do devedor.
Arquive-se.
Int. - ADV: THAIS YAMADA BASSO (OAB 308794/SP), CRISTIANE BELLOMO DE OLIVEIRA (OAB 140951/SP) -
03/09/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/09/2025 16:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
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05/08/2025 01:28
Suspensão do Prazo
-
28/05/2025 11:11
Conclusos para despacho
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06/05/2025 20:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 04:30
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 11:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/04/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 11:08
Juntada de Ofício
-
12/03/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2025 14:49
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 15:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/02/2025 15:44
Juntada de Ofício
-
12/02/2025 15:44
Juntada de Ofício
-
12/02/2025 15:44
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 16:58
Bloqueio/penhora on line
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20/01/2025 16:10
Conclusos para despacho
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20/01/2025 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 01:46
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/12/2024 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2024 18:28
Conclusos para despacho
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11/12/2024 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2024 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/10/2024 08:55
Juntada de Certidão
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24/10/2024 16:46
Expedição de Carta.
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23/10/2024 16:54
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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22/10/2024 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 02:35
Certidão de Publicação Expedida
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14/10/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/10/2024 09:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/10/2024 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/10/2024 08:37
Juntada de Certidão
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01/10/2024 02:51
Certidão de Publicação Expedida
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30/09/2024 15:26
Expedição de Carta.
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30/09/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/09/2024 13:36
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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25/09/2024 09:40
Conclusos para despacho
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24/09/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 01:37
Certidão de Publicação Expedida
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20/09/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/09/2024 15:58
Determinada a emenda à inicial
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19/09/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 10:26
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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