TJSP - 0000470-21.2025.8.26.0498
1ª instância - Vara Unica de Ribeirao Bonito
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:19
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000470-21.2025.8.26.0498 (processo principal 1001030-87.2018.8.26.0498) - Cumprimento de sentença - Usucapião Ordinária - Emiliano Aurelio Fausti - Adhemar Barricelli - - Erlene Frazão Barricelli -
Vistos.
Razão assiste ao exequente, reconsidero a decisão de pág. 05, para dispensar o exequente do adiantamento das custas processuais, nos termos do art. 82, § 3º, do Código de Processo Civil.
No entanto, conforme Comunicado Conjunto n° 951/2023 (CPA n° 2023/113460), os valores atinentes à taxa judiciária devida no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em relação à distribuição da instauração da fase de cumprimento de sentença deverão ser incluídos no demonstrativo de débito nos casos em que o exequente, por força de gratuidade ou outra hipótese, tenha sido dispensado do respectivo adiantamento.
Diante disso, providencie a parte exequente a emenda à petição inicial contendo nova planilha de débito, a fim de nela incluir o valor das custas processuais para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução, observando que em relação à distribuição da fase de cumprimento de sentença a taxa judiciária será calculada em 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, devendo ser respeitado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs Unidades Fiscais do Estado de São Paulo.
Consigno que, por ocasião do pagamento, os valores referentes à taxa judiciária deverão ser recolhidos em apartado, através de guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP) - Código 230-6.
Intime-se. - ADV: EMILIANO AURELIO FAUSTI (OAB 229079/SP), FLÁVIA VIEIRA DE ANDRADE PRANDO (OAB 255598/SP), FLÁVIA VIEIRA DE ANDRADE PRANDO (OAB 255598/SP) -
27/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/08/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
27/07/2025 01:07
Suspensão do Prazo
-
25/07/2025 00:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 10:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/06/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 10:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2018
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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