TJSP - 0008821-46.2021.8.26.0005
1ª instância - 03 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0008821-46.2021.8.26.0005 (apensado ao processo 1002543-51.2017.8.26.0005) (processo principal 1002543-51.2017.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Pagamento com Sub-rogação - Itaú Seguros de Auto e Residência S.A. - Maria Silene de Santana - - Ozenaldo Nunes da Costa - Decisão: Fls. 151/153: Rejeito a arguição de impenhorabilidade.
Incumbe ao impugnante comprovar a condição de impenhorabilidade das verbas, mas ela não conseguiu demonstrar esta situação.
No caso dos autos, não há prova de que o bloqueio via SISBAJUD atingiu valores abrangidos pelo indigitado dispositivo.
Ocorre que sequer juntou extrato bancário, demonstrativo de pagamento, ou qualquer outra prova documental para justificar o alegado.
Na falta de tais documentos não é possível aferir se a executada obteve proventos de outras origens.
Inviável, portanto, o acolhimento do pleito liberatório.
Independentemente da lavratura de termo, CONVERTO em PENHORA o valor bloqueado, determinando a transferência do montante indisponível para conta remunerada vinculada a este Juízo (CPC, art. 854, §5º).
Providencie o servidor autorizado, mediante acesso ao SISBAJUD (CPC, art. 854, § 7º).
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, devendo, conforme o caso, esclarecer se a execução está satisfeita, apresentar planilha atualizada do débito (com o abatimento dos valores levantados e/ou transferidos para conta judicial), juntar formulário MLE, postular designação de audiência de mediação/conciliação, requerer a suspensão do processo e/ou indicar outros meios para satisfação da execução (CPC, arts. 798, 799, 835 e 921, inciso III).
Após o decurso de prazo recursal da presente decisão, defiro expedição de MLE para parte exequente, que deverá apresentar formulário de MLE.
Em caso de pedido de pesquisas de bens, deverá especificar a que pretende, recolhendo a taxa respectiva, salvo se beneficiário da gratuidade.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Na hipótese de inércia, arquivem-se os autos, com fundamento no art. 921, inciso III, §§ 1º e 4º do CPC, aguardando eventual provocação.
Intimem-se.
São Paulo, 29 de agosto de 2025. - ADV: CELSO LUIZ HASS DA SILVA (OAB 196421/SP), REBECCA MICHESKI RIBEIRO HASS (OAB 345872/SP), JUSCILEA BITENCOURT DE MORAES (OAB 355028/SP), SILVIO SAMPAIO SALES (OAB 214173/SP), JUSCILEA BITENCOURT DE MORAES (OAB 355028/SP), WALDOMIRO DIMOV (OAB 63159/SP), JORGE ARGACHOFF FILHO (OAB 97574/SP) -
02/09/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 18:50
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 18:48
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 18:48
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
27/08/2025 19:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 14:30
Bloqueio/penhora on line
-
28/07/2025 13:59
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 16:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2025 14:47
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
01/07/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 10:18
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
01/07/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2024 16:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
24/06/2024 12:30
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2024 08:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/06/2024 08:53
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2024 08:53
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2024 08:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/04/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2024 12:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2024 15:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/03/2024 15:49
Expedição de Carta precatória.
-
16/02/2024 13:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/02/2024 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 22:27
Suspensão do Prazo
-
19/12/2023 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
19/12/2023 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2023 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2023 16:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/12/2023 16:09
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2023 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 02:50
Suspensão do Prazo
-
28/11/2023 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2023 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2023 12:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/11/2023 17:21
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2023 04:46
Suspensão do Prazo
-
02/11/2023 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2023 16:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/10/2023 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2023 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2023 11:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2023 16:58
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2023 14:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/09/2023 14:28
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2023 14:28
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2023 14:27
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2023 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2023 15:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2023 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2023 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2023 11:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 21:24
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2023 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2023 14:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/07/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 17:28
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2023 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2023 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2023 14:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/05/2023 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2023 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/05/2023 11:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/05/2023 07:41
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 20:06
Expedição de Certidão.
-
25/03/2023 00:36
Suspensão do Prazo
-
10/03/2023 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2023 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
02/03/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2023 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2023 15:45
Conclusos para decisão
-
16/08/2022 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2022 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2022 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2022 19:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/08/2022 19:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/08/2022 18:43
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2022 12:38
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
05/05/2022 15:29
Bloqueio/penhora on line
-
04/05/2022 17:44
Conclusos para decisão
-
04/05/2022 17:43
Conclusos para despacho
-
10/02/2022 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/12/2021 23:44
Suspensão do Prazo
-
02/12/2021 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2021 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2021 19:00
Decisão
-
30/11/2021 14:28
Conclusos para decisão
-
28/11/2021 15:14
Apensado ao processo
-
28/11/2021 15:13
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2017
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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