TJSP - 1013902-33.2025.8.26.0032
1ª instância - 06 Civel de Aracatuba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2025 06:18
Juntada de Certidão
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04/09/2025 15:54
Expedição de Carta.
-
04/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1013902-33.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Ailda Pugliesi - Ante o exposto, defiro a tutela provisória para determinar ao ré que proceda ao cancelamento provisório do gravame de restrição financeira constante no cadastro do veículo descrito na exordial, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 limitada à R$ 5.000,00, contados da intimação da presente decisão. 2- Ante a especificidade da causa, deixo de designar, por ora, a audiência de conciliação. 3- Cite-se e intime-se a parte ré para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-se que a ausência de resposta poderá caracterizar revelia e incidência de seus efeitos (art. 344, do CPC). 4- A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. 5- Por se tratar de processo eletrônico, e em prestígio aos princípios contidos nos artigos 4º e 6º, do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do mesmo diploma legal.
Serve a presente, por cópia, como mandado.
Int. - ADV: ELLEN MOTA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 493578/SP), JAYME HENRIQUE NUNES MUNIZ BARRETO (OAB 519913/SP) -
03/09/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:48
Concedida a Medida Liminar
-
02/09/2025 14:01
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 05:59
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 16:10
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2025 10:33
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 14:16
Determinada a emenda à inicial
-
07/08/2025 14:08
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 03:00
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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