TJSP - 1011655-88.2024.8.26.0590
1ª instância - 04 Civel de Sao Vicente
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 12:32
Arquivado Definitivamente
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18/09/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 12:24
Trânsito em Julgado às partes
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26/08/2025 11:54
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011655-88.2024.8.26.0590 (apensado ao processo 1008355-55.2023.8.26.0590) - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Marcia Maria da Silva - Espólio de Marina Loscher Gomes Negrão Representado Por Vera Lucia Negrão Signori - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução interpostos, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sucumbente, a parte vencida arca com as custas e despesas processuais da parte contrária, além de honorários advocatícios do patrono daquela, fixados em 10% sobre o valor atribuído à causa, dispensado tal pagamento por ser aquela beneficiária da assistência judiciária, observados os termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Ficam as partes advertidas, desde já, que eventuais embargos de declaração opostos sem o devido cabimento (ar. 1.102, do Código de Processo Civil), sujeitam o recorrente ao pagamento de multa de até 2,0% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, da qual não fica dispensada a parte beneficiária da assistência judiciária gratuita quanto ao pagamento, por não estar albergada tal imposição nas hipóteses legais para tanto.
Para fins de prequestionamento, se tem por inexistente violação a qualquer dispositivo constitucional ou infraconstitucional invocado e pertinente à matéria em debate.
Transitada em julgado, certifique-se o teor desta nos autos da execução em apenso e prossiga-se com aquela nos autos próprios. - ADV: MARIANA BORGES DE FREITAS NUNES (OAB 495593/SP), DEBORA ABREU DE OLIVEIRA (OAB 268900/SP), ANA CRISTINA BORGES DE FREITAS NUNES (OAB 367587/SP) -
25/08/2025 19:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 18:29
Julgados Improcedentes os Embargos à Execução
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29/07/2025 17:16
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2025 15:46
Suspensão do Prazo
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03/06/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/03/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 14:50
Conclusos para despacho
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28/02/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
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29/01/2025 12:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/01/2025 12:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/01/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 12:06
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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10/12/2024 22:24
Certidão de Publicação Expedida
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10/12/2024 10:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/12/2024 10:40
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
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22/11/2024 10:35
Conclusos para decisão
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21/11/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/11/2024 00:24
Certidão de Publicação Expedida
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01/11/2024 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/10/2024 21:12
Determinada a Emenda da petição inicial dos Embargos à Execução
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23/10/2024 12:17
Conclusos para decisão
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23/10/2024 12:15
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 12:06
Apensado ao processo
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12/10/2024 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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11/10/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/10/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 13:43
Conclusos para despacho
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10/09/2024 00:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 23:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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