TJSP - 1061359-95.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 13:03
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1061359-95.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Conversão em Pecúnia - Yuri Campos Lopes -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo autor em face da sentença.
Conheço dos embargos de declaração, eis que tempestivos.
No entanto, no mérito não vislumbro obscuridade, omissão, contradição ou erro material a justificar o acolhimento dos embargos declaratórios, pois os fundamentos nos quais se apoia a decisão são claros e suficientes para lastrear a ratio decidendi.
Em verdade, verifica-se que a parte embargante pretende o reexame do mérito da decisão na via estreita dos embargos de declaração, o que não se pode admitir.
Ressalta-se que o autor não requereu a substituição do réu; ao contrário, em réplica, postulou expressamente a rejeição da preliminar de ilegitimidade passiva, afastando a possibilidade de aplicação dos arts. 338 e 339 do CPC.
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos, mas NEGO provimento.
Intime-se. - ADV: JÚLIA FIGUEIREDO LAVIOLA SIMÕES DE CARVALHO MYAI (OAB 459136/SP) -
25/08/2025 18:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 16:58
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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18/08/2025 09:28
Conclusos para decisão
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18/08/2025 09:26
Expedição de Certidão.
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17/08/2025 06:30
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 13:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/08/2025 08:23
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 15:51
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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28/07/2025 09:12
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 00:45
Juntada de Petição de Réplica
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24/07/2025 10:05
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 17:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 15:37
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 08:40
Conclusos para julgamento
-
16/07/2025 15:43
Juntada de Petição de contestação
-
07/07/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 21:55
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 17:22
Expedição de Mandado.
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04/07/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 10:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/07/2025 08:09
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 21:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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