TJSP - 0000684-80.2025.8.26.0346
1ª instância - 01 Cumulativa de Martinopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000684-80.2025.8.26.0346 (processo principal 0004637-38.2014.8.26.0346) - Cumprimento de sentença - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - CLAUDINEI XAVIER MARTINS -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: LUIS ANTONIO STRADIOTI (OAB 239163/SP), EDUARDO ALVES MADEIRA (OAB 221179/SP) -
28/08/2025 18:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 15:08
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 14:51
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2014
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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