TJSP - 0001805-76.2023.8.26.0197
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Francisco Morato
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/06/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 16:57
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2024 01:28
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 04:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2024 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/04/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 12:50
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 11:24
Recebidos os autos
-
13/03/2024 11:20
Recebidos os autos
-
13/03/2024 11:17
Recebidos os autos
-
13/03/2024 11:14
Recebidos os autos
-
22/12/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 14:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
15/12/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 19:55
Juntada de Petição de Contra-razões
-
06/12/2023 04:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/12/2023 11:00
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
02/12/2023 01:26
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 12:29
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 14:05
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 09:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/09/2023 16:47
Expedição de Carta.
-
30/08/2023 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP) Processo 0001805-76.2023.8.26.0197 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqda: Telefonica Brasil S.A. - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido, o que faço com fundamento no inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil.
Por fim, deixo de apreciar o pedidocontrapostopor ser a ré parte ilegítima para pleitear em sede de Juizados Especiais Cíveis, o que faço com fundamento no inciso VI do artigo 485 do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar a parte vencida nas verbas de sucumbência, com fundamento no artigo 55, da Lei nº 9.099/95.
O prazo para recorrer desta sentença é de 10 dias úteis a contar da intimação.
Em caso de interposição de Recurso Inominado, o valor da causa, para efeito de cálculo do preparo recursal (primeira e segunda parcelas, conforme incisos I e II, do art. 4º., da Lei Estadual nº. 11.608/2003), deverá ser atualizado monetariamente, consoante o item 12 do COMUNICADO CG n.º 1530/2021, com as alterações do CG n.º 489/2022 e n.º 373 e 374/2023: 12.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE;c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Para elaboração do cálculo do preparo, em caso de interposição de Recurso Inominado, poderá ser utilizada a planilha disponível no Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional ? Primeira Instância ? Cálculos de Custas Processuais ? Juizados Especiais ? Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls.
Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD), tudo em conformidade com o que dispões o art. 54, Parágrafo único, da lei 9.099/95.
Ressalta-se que as dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
O valor do preparo deve ser recolhido no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação.
Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rel 4.885/PE).
Para início da fase de cumprimento de sentença, o peticionamento deverá observar os termos do Comunicado CG nº 1789/2017.
P.I. -
29/08/2023 06:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 16:53
Julgado improcedente o pedido
-
28/08/2023 13:57
Conclusos para julgamento
-
28/08/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 16:33
Expedição de Carta.
-
07/07/2023 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/07/2023 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/07/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 09:17
Conclusos para julgamento
-
13/06/2023 18:54
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2023 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2023 18:04
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 16:54
Expedição de Mandado.
-
25/05/2023 16:10
Não Concedida a Medida Liminar
-
25/05/2023 14:20
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 14:19
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2023 14:18
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2023 14:18
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
15/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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