TJSP - 1054064-07.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 09:08
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 16:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 14:26
Concedida a Dilação de Prazo
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03/09/2025 16:19
Conclusos para despacho
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28/08/2025 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 12:56
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1054064-07.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Capacidade Tributária - Luiz Alberto Patriota de Araujo Costa -
Vistos. 1.
Fica a FAZENDA PÚBLICA intimada a dar cumprimento à obrigação de fazer (apostila), no prazo de 60 (sessenta) dias. 2.
Havendo também obrigação de pagar, após o cumprimento da obrigação de fazer (apostilamento) é facultada a apresentação de cálculos desde já pelo devedor, no mesmo prazo.
Afinal, na fase de execução, o juiz deve buscar sempre as soluções que impliquem na menor onerosidade possível ao devedor. 3.
O princípio da menor onerosidade da execução ou da menor gravosidade ao executado encontra-se contemplado no art. 805 do CPC, estabelecendo referido dispositivo legal que "Quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado".
A execução invertida é menos onerosa para o devedor, pois concordando desde já o exequente com o valor proposto, há economia dos recursos humanos envolvidos para a conferência dos cálculos. 4.
Deverá o Procurador Fazendário oficiante nos autos, quando da juntada dos documentos que comprovam o cumprimento do item 1, declarar expressamente se a obrigação de fazer foi cumprida em relação a todos os litisconsortes.
Em caso negativo, deverá esclarecer as razões fáticas ou jurídicas pelas quais o título não foi apostilado. 5.
Pedidos genéricos de dilação de prazo serão sumariamente indeferidos. 6.
Em caso de discussão dos limites objetivos da coisa julgada, a fim de evitar a aplicação das medidas coercitivas citadas, deverá a Fazenda Estadual apresentar impugnação específica ao cumprimento de sentença, não se prestando para tanto a mera juntada de documentação dos órgãos administrativos. 7.
Comprovado o cumprimento, venham conclusos.
Intimem-se. - ADV: JULIA FALCÃO GOMES (OAB 453231/SP) -
25/08/2025 18:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 16:56
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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25/08/2025 14:36
Conclusos para despacho
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25/08/2025 14:34
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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24/08/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 13:16
Julgada Procedente a Ação
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31/07/2025 09:49
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 19:31
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 13:51
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2025 23:47
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 11:51
Expedição de Mandado.
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28/07/2025 11:51
Determinada a citação
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28/07/2025 11:09
Conclusos para despacho
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23/07/2025 11:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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23/07/2025 11:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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23/07/2025 10:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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22/07/2025 10:17
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 11:41
Determinada a Redistribuição dos Autos
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21/07/2025 09:58
Conclusos para decisão
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01/07/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 12:23
Determinada a emenda à inicial
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30/06/2025 10:30
Conclusos para despacho
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14/06/2025 17:01
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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