TJSP - 0029724-69.2025.8.26.0100
1ª instância - 22 Civel de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0029724-69.2025.8.26.0100 (processo principal 1132263-04.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Seguro - Müller & Moreira Advocacia - Transportadora Mangueira & Logistica Eireli - 1.
Considerando o cumprimento da obrigação, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo de execução pelo cumprimento da obrigação.
Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data.
Certifique-se o trânsito em julgado. 2.
Com o trânsito em julgado e caso este processo se trate de cumprimento de sentença eletrônico, providencie a serventia as anotações e lançamentos previstos no Comunicado CG 438/16. 3.
Expeça-se mandado de levantamento em favor do EXEQUENTE.
Ressalte-se que para a expedição do mandado de levantamento, deverá o interessado providenciar a juntada do Formulário MLE, disponível no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), devidamente preenchido. 4.
No concernente às custas finais, se peticionado até 2.1.2024, deverá ser recolhido o importe de 1% (um por cento) sobre o valor da satisfação.
Se peticionado a partir de 3.1.2024 e caso tenha sido recolhido por ocasião da distribuição da ação de execução de título extrajudicial ou da instauração ou distribuição do cumprimento de sentença, não haverá nova cobrança da taxa judiciária por ocasião da satisfação da execução. - ADV: PAULO ANTONIO MULLER (OAB 419164/SP), FELIPE RENAN SIPOLI DE ROSSI (OAB 139244/MG) -
27/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:14
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
27/08/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 11:08
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/07/2025 18:18
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 09:00
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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