TJSP - 1000400-71.2025.8.26.0373
1ª instância - Vara Regional de Competencia Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da 3ª e 6ª Regioes Administrativas Judiciarias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:02
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 16:18
Julgada Procedente a Ação
-
11/09/2025 14:09
Conclusos para julgamento
-
11/09/2025 13:54
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000400-71.2025.8.26.0373 - Procedimento Comum Cível - Marca - Made In Mato Brasil Ltda. - Cassio Humberto Pacheco *70.***.*59-17 - Com fundamento nos artigos 6º e 10, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Remanescendo questão controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Sem prejuízo, considerando o disposto no art. 139, inciso V, do CPC, as partes deverão manifestar se têm interesse na audiência de tentativa de conciliação, que será realizada no formato eletrônico, via Plataforma Teams, informando, desde já, os endereços eletrônicos para o encaminhamento do link de acesso à sala de audiência virtual.
Int. - ADV: RICARDO FERREIRA CASSILHAS (OAB 265483/SP), MATHEUS KROLL BALDUINO NASCIMENTO (OAB 430486/SP), MARCELO HENRIQUE TOMAS DOS SANTOS (OAB 218174/MG) -
27/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 16:35
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 16:14
Juntada de Petição de Réplica
-
05/08/2025 17:58
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 14:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/08/2025 14:00
Juntada de Petição de contestação
-
04/08/2025 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 16:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/06/2025 14:00
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 10:31
Expedição de Carta.
-
17/06/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 15:13
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/06/2025 09:42
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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