TJSP - 1030808-88.2025.8.26.0100
1ª instância - 11 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1030808-88.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Ronaldo Lucio Manzano -
Vistos.
Cuida-se de ação de prestação de contas proposta por sócio de empresa limitada em face de outros sócios em razão de comercialização de ativos da empresa.
Com isto, em razão da matéria em discussão, há incompetência absoluta desta Vara Cível, de modo que os autos devem ser encaminhados, via distribuidor, para redistribuição a uma das Varas Especializadas criadas pela resolução 538/2011 (Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados À Arbitragem da 1ª Região Administrativa Judiciária).
Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE PARA EXCLUSÃO DE SÓCIO.
MATÉRIA RELATIVA AO DIREITO DE EMPRESA.
COMPETÊNCIA DE UMA DAS CÂMARAS ESPECIALIZADAS EM DIREITO EMPRESARIAL.
RESOLUÇÃO Nº 538/2011, TJSP. 1- Ação de dissolução parcial de sociedade para exclusão de sócio movida pela agravante.
Indeferimento de tutela antecipada. 2- Matéria relativa ao direito de empresa.
Competência de uma das Câmaras Especializadas em Direito Empresarial.
Resolução nº 538/2011, TJSP. 3- Recurso não conhecido, determinando-se a redistribuição a uma das Câmaras Especializadas em Direito Empresarial. (TJ-SP - AI: 00563323620138260000 SP 0056332-36.2013.8.26.0000, Relator: Alexandre Lazzarini, Data de Julgamento: 02/05/2013, 6ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 02/05/2013) Ademais, nos termos do art. 3º da Resolução n. 877/2022, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, as Varas Empresariais e de Conflitos relacionados à Arbitragem criadas nos artigos 1º e 2º terão competência para as ações principais, acessórias e conexas, relativas à matéria prevista no Livro II, Parte Especial do Código Civil (art. 966 a 1.195) e na Lei nº 6.404/1976 (sociedades anônimas), bem como a propriedade industrial e concorrência desleal, tratadas especialmente na Lei nº 9.279/1996, a franquia (Lei nº 8.955/1994), as falências, recuperações judiciais e extrajudiciais, principais, acessórios e seus incidentes, disciplinados pela Lei nº 11.101/2005, incluídas as ações penais (artigo 15 da Lei estadual nº 3.947/83), assim como as ações decorrentes da Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/1996), e, ainda, para as ações principais, acessórias e conexas relativas à matéria prevista nos artigos 13 a 24 da Lei nº 14.193/2021.
Diante do exposto, determino a remessa dos autos para distribuição perante uma das Varas Empresariais desta Capital, com nossas homenagens de estilo.
Intime-se. - ADV: VALTER FRANCISCO MESCHEDE (OAB 123545/SP) -
28/08/2025 18:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 17:16
Determinada a Redistribuição dos Autos
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28/08/2025 14:17
Conclusos para decisão
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20/08/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 06:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/06/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 08:34
Juntada de Certidão
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11/06/2025 17:29
Expedição de Carta.
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10/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 19:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 18:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/06/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 16:53
Conclusos para despacho
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15/05/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 01:46
Suspensão do Prazo
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11/04/2025 07:14
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2025 13:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/04/2025 12:58
Conclusos para decisão
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08/04/2025 09:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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08/04/2025 09:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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08/04/2025 09:32
Recebidos os autos do Outro Foro
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07/04/2025 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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13/03/2025 08:48
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2025 20:14
Determinada a Redistribuição dos Autos
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11/03/2025 16:49
Conclusos para decisão
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11/03/2025 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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