TJSP - 1500303-13.2016.8.26.0152
1ª instância - Saf de Cotia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 07:05
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500303-13.2016.8.26.0152 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Dicard Participacoes Ltda -
Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Expeça-se o necessário para levantamento das penhoras e bloqueios eventualmente realizados nos autos. 4 - No tocante às custas do processo (artigo 4°, III e § 1°, da Lei Estadual n° 11.608/03), anoto não se tratar mesmo de caso de recolhimento.
Isto por partilhar do entendimento segundo o qual, uma vez efetuado o pagamento do débito exequendo voluntariamente, muitas vezes antes mesmo da citação ou sem que tenha comparecido aos autos o executado, e sem que se tenham praticado atos executórios efetivos, não fica caracterizado o fato imponível previsto pelo citado artigo 4°, III e § 1°, da Lei Estadual n° 11.608/03, de tal forma que, de rigor, sequer seria devido o pagamento das chamadas custas processuais.
Também a Fazenda não é, em nome próprio, devedora de tal taxa judiciária, por força do disposto no artigo 6°, da lei de regência.
Neste sentido: Execução fiscal ICMS Extinção do feito, com fundamento no art. 794, I do CPC Devedora que liquidou o crédito tributário previamente à citação Afastada cobrança de custas finais por representar valor ínfimo Insurgência da Fazenda Pública Pretensão à imposição de recolhimento de custas processuais justificada na indisponibilidade do patrimônio público Descabimento Verba consistente em taxa judiciária, prevista no artigo 4°, inciso III, da Lei n° 11.608/2003 Quitação voluntária do débito que repele a hipótese legal de incidência da taxa ante a ausência de fato imponível Dispensabilidade de atos próprios de execução Precedentes deste E.
Tribunal Sentença mantida Apelo desprovido (TJ/SP 13ª Câmara de Direito Público Apelação n° 0400531-09.2006.8.26.0229 Relator o Desembargador Souza Meirelles julgado em 14 de outubro de 2.015). 5 - Homologo a desistência do prazo recursal, pela exequente. 6 - Ciência à executada e, após certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.
I.
C. - ADV: PAULO CARRARA DE SAMBUY (OAB 131217/SP) -
29/08/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 17:05
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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26/08/2025 11:56
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2025 21:26
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 11:42
Conclusos para despacho
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28/04/2025 17:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/04/2025 18:15
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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10/04/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 04:46
Suspensão do Prazo
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09/10/2024 10:09
Expedição de Mandado.
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13/09/2024 15:29
Ato ordinatório
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04/12/2020 22:11
Determinada a Citação em Novo Endereço
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04/12/2020 10:58
Conclusos para despacho
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03/12/2020 22:29
Conclusos para despacho
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30/07/2020 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2020 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2020 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2017 16:05
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Precatória
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20/11/2017 18:41
Conclusos para despacho
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09/08/2017 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2017 07:07
Expedição de Certidão.
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20/06/2017 16:43
Expedição de Certidão.
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20/06/2017 16:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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09/05/2017 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/04/2017 17:15
Expedição de Carta.
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24/04/2017 17:15
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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24/04/2017 14:42
Conclusos para decisão
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10/12/2016 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2016
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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