TJSP - 0000880-45.2024.8.26.0068
1ª instância - 22 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:06
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000880-45.2024.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Mandimaq - Comércio de Máquinas Ltda. - Cielo S.A. - Em melhor análise dos autos, verifica-se que pendente o recolhimento das custas pela parte autora.
Desse modo, intime-se a parte autora para recolhimento das custas de distribuição, haja vista a ação ter sido redistribuída por decisão de tribunal de outra unidade da federação, nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de execução de título executivo extrajudicial.
Determinação de recolhimento de custas de redistribuição da ação.
Inconformismo do exequente.
Recolhimento de custas iniciais em outro estado da federação.
Redistribuição.
Necessidade de novo recolhimento.
As custas processuais recolhidas pelo exequente, quando da distribuição originária da ação na Comarca de Campo Mourão, no Estado do Paraná, dizem respeito àquele Estado, não se prestando a custear gastos com o processo que agora tramitará perante outra Comarca, em outro Estado da Federação.
A taxa judiciária e custas é de competência exclusiva de cada ente estadual, tendo por fato gerador a movimentação da máquina judiciária.
Inteligência do art. 1º da Lei nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003 Decisão mantida.
Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2075765-74.2022.8.26.0000, Relator (a): REGIS RODRIGUES BONVICINO; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/07/2022; Data de Registro: 15/07/2022).
Para iniciais deverá ser recolhido o importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição ou, na falta desta, antes do despacho inicial (guia DARE, código 230-6 - é possível emitir a guia pela internet, pelo link https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp).
Observação: deverá ser observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento.
Para o exercício de 2024, o valor da UFESP é de R$ 35,36.
Demais disso, deverá o(a) autor(a) observar o teor do Comunicado Conjunto nº881/2020, do TJSP, publicado no DJE de 08/09/2020 (p. 05) e do Comunicado CG nº2199/2021, publicado no DJE de 29/09/2021 (p. 29), que disciplinam que, a partir do dia 14/09/2020 será liberado no sistema de peticionamento eletrônico (e-SAJ) tanto de iniciais, quanto de intermediárias, a funcionalidade consistente na possibilidade de indicação do número do DARE, gerando a queima automática da guia. 2.
Eventual pedido de gratuidade deverá ser acompanhado dos seguintes documentos: i) três últimas declarações de imposto de renda, ou comprovante, obtido no site da Receita Federal, de inexistência de declaração na base de dados da RFB, a partir da Consulta de Restituição de IRPF; ii) carteira de trabalho completa, se o caso; iii) três últimos extratos de holerite ou de benefício previdenciário caso seja beneficiário; iv) três últimos extratos bancários de todas as contas abertas em nome da parte autora, acompanhado de resultado da pesquisa Registrato junto ao Banco Central (https://sso.acesso.gov.br/login?client_id=registrato.bcb.gov.brauthorization_id=18a4df35326).
Com a manifestação da parte demandante, tornem conclusos para julgamento, devendo ser observada a ordem cronológica. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), DIEGO GHENOV AIRES PEREIRA (OAB 66021/PR) -
27/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/05/2025 14:45
Conclusos para despacho
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16/05/2025 14:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/05/2025.
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08/02/2025 11:09
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/02/2025 13:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/12/2024 16:47
Conclusos para decisão
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07/11/2024 11:29
Conclusos para despacho
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15/08/2024 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 11:06
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2024 11:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/05/2024 15:00
Conclusos para despacho
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28/05/2024 14:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/05/2024.
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24/04/2024 03:54
Suspensão do Prazo
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07/03/2024 10:09
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/03/2024 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/03/2024 14:18
Conclusos para decisão
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04/03/2024 08:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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04/03/2024 08:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/03/2024 08:53
Recebidos os autos do Outro Foro
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01/03/2024 15:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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29/02/2024 14:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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22/02/2024 05:47
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2024 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/02/2024 08:49
Determinada a Redistribuição dos Autos
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20/02/2024 09:59
Conclusos para despacho
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15/02/2024 16:34
Juntada de Ofício
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15/02/2024 16:30
Juntada de Outros documentos
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15/02/2024 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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