TJSP - 1004150-19.2025.8.26.0038
1ª instância - 01 Civel de Araras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004150-19.2025.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Não padronizado - Maria Rosa Lucas Pereira Melao -
Vistos.
Tendo em vista que se encontra à disposição das varas os serviços do NATJus/ SP - Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário do Estado de São Paulo, que é um setor que oferece aos magistrados notas e respostas técnicas com fundamentos científicos que auxiliam na análise de pedidos que envolvem procedimentos médicos e fornecimento de medicamentos, entre outros, e tendo em vista que as notas e respostas técnicas são elaboradas pela equipe técnica do NAT-Jus/SP, composta por servidores da área da Saúde, com apoio das instituições conveniadas: Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares (Ipen); Hospital E.
Jesus Zerbini; Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu (Unesp); Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP), antes de apreciar o pedido de tutela antecipada, encaminhe-se o presente expediente ao NAT-Jus/SP.
Na oportunidade, formulo os seguintes quesitos para apreciação e resposta daquele setor, a saber: a) qual doença/comorbidade/problema de saúde acomete o(a) autor(a)? b) o remédio/insumo/material prescrito é adequado para o caso? c) o material/remédio/insumo está na lista do SUS? Caso o remédio, insumo, material não tenha registro na ANVISA, fazer a gentileza de responder os seguintes pontos: a) há pedido de registro desse medicamento perante a ANVISA e, em caso positivo, o prazo para deliberação pela autarquia foi extrapolado? b) o caso trata de medicamentos órfãos para doenças raras e ultrarraras? c) há registro do medicamento em renomadas agências de regulação no exterior? d) existe substituto terapêutico com registro no Brasil? Outrossim, dispensada a audiência de conciliação, cite-se, fixado o prazo de trinta dias para contestação.
Observe-se os comunicados conjuntos nº 508/2018 e nº 418/2020, procedendo-se a citação da Fazenda Pública Estadual/Municipal por meio do portal eletrônico.
Cumpra-se.
Intime-se. - ADV: GLAUCEJANE CARVALHO ABDALLA DE SOUZA (OAB 321422/SP) -
29/08/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:52
Expedição de Mandado.
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29/08/2025 16:51
Recebida a Petição Inicial
-
29/08/2025 15:14
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 07:04
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 18:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2025 11:04
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 11:04
Evoluída a classe de 120 para 7
-
11/08/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 04:41
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 03:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 15:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 16:53
Determinada a emenda à inicial
-
03/07/2025 15:59
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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