TJSP - 0001122-42.2025.8.26.0238
1ª instância - 02 Cumulativa de Ibiuna
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001122-42.2025.8.26.0238 (processo principal 1001164-89.2016.8.26.0238) - Cumprimento de sentença - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Toshio Nelson Konishi -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, devendo observar o disposto no art. 525, §1º, do CPC.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento (10%) e, também, de honorários de advogado de dez por cento (10%).
Caso a parte executada efetue o depósito judicial de quantia a título de garantia da execução, sem possibilidade de levantamento pela parte exequente, ainda que tal depósito judicial seja realizado no prazo para pagamento voluntário, não será considerado pagamento voluntário tempestivo e não obstará a incidência da multa de 10% e dos honorários advocatícios de 10%, conforme precedentes do C.
STJ e do E.
TJSP.
Intime-se. - ADV: RODRIGO DE SALLES OLIVEIRA MALTA BELDA (OAB 308469/SP), GLAUCIA GUEVARA MATIELLI RODRIGUES (OAB 186333/SP), LUCIANA PILAR BINI ROJO CARDOSO (OAB 138120/SP) -
28/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:46
Recebida a Petição Inicial
-
28/08/2025 10:12
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 11:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2016
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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