TJSP - 0002662-51.2024.8.26.0565
1ª instância - 03 Civel de Sao Caetano do Sul
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 11:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002662-51.2024.8.26.0565 (processo principal 1003557-29.2023.8.26.0565) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de insumos - Carlos Eduardo Gerolamo - Bradesco Saúde S/A -
Vistos.
Rejeito a impugnação apresentada pela executada às fls. 162/165, porquanto a controvérsia acerca do cumprimento da tutela de urgência já se encontra definitivamente resolvida, conforme as decisões proferidas às fls. 50/54 e 145/148, inexistindo notícia de interposição de recurso contra tais pronunciamentos.
Ressalte-se que não houve demonstração de qualquer modificação no contexto fático-processual posterior à prolação das referidas decisões que possa ensejar sua revisão ou revogação.
Rejeito, igualmente, a impugnação ao orçamento apresentado pelo exequente, uma vez que a executada não trouxe aos autos elementos probatórios capazes de infirmar a razoabilidade dos valores apresentados, ônus que lhe incumbia.
Não obstante a decisão de fls. 148 tenha considerado os valores constantes às fls. 67/68, no montante total de R$ 422.779,98, verifica-se que, em momento posterior, o exequente requereu a substituição do profissional responsável pela cirurgia diante da indisponibilidade do anteriormente indicado (fls. 74/75) apresentando, para tanto, novo orçamento dos honorários médicos às fls. 135.
Dessa forma, fixa-se como valor a ser levantado pelo exequente a quantia de R$ 402.210,00, composta pelo valor atualizado do orçamento relativo ao material cirúrgico (R$ 366.284,30 fls. 67) e pelos honorários médicos (R$ 52.700,00 fls. 135).
Perante referido panorama processual e à luz do artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, expeça-se o Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do exequente, pelo valor de R$ 402.210,00, desde que apresentado o formulário/MLE, com o correto valor, porquanto, aquele de fls. 161 indica valor superior.
Apresentado o formulário, cumpra-se a presente decisão.
Outrossim, aguarde-se a realização do procedimento prescrito ao autor, para aferição da existência, ou não, de despesas suplementares, a serem liquidadas, em tese, com a diferença remanescente do deposito judicial.
Oportunamente, será aferida a possibilidade de levantamento pela ré.
Intime-se. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), TAÍS NAVARRO MORENO (OAB 446280/SP) -
02/09/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 17:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 07:19
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2025 22:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2025 21:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2025 13:29
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 11:59
Ato ordinatório
-
04/04/2025 00:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 21:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 15:55
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
13/03/2025 12:23
Bloqueio/penhora on line
-
05/03/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 15:36
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 15:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/02/2025.
-
05/02/2025 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/02/2025 17:01
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 17:00
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 20:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 22:38
Certidão de Publicação Expedida
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10/12/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/12/2024 12:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/12/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 19:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 01:44
Certidão de Publicação Expedida
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21/11/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 13:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2024 15:01
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 03:22
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2024 13:20
Ato ordinatório
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16/08/2024 17:35
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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14/08/2024 00:39
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2024 16:29
Ato ordinatório
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07/08/2024 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2024 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2024 12:57
Recebida a Petição Inicial
-
11/07/2024 11:30
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 11:29
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 19:40
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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